VigiMed Empresa
O que é o VigiMed Empresas?
O sistema VigiMed foi adotado pelo Brasil em dezembro de 2018 para recebimento de notificações de eventos adversos relacionados aos medicamentos e vacinas. Inicialmente foi disponibilizado o Módulo Cidadão e Profissional de Saúde (eReporting) e o Módulo VISAS e Serviços de Saúde (VigiFlow). Por fim, em outubro de 2020, foi disponibilizado o Módulo Empresa (eReporting Industry).
O VigiMed Empresas possui estrutura compatível com o padrão harmonizado internacionalmente no Guia E2B do ICH, utiliza dicionários para padronização de termos, como o MedDRA (Medical Dictionary for Regulatory Activities - Dicionário Médico para Atividades Regulatórias) e o WHODRUG (Dicionário de Medicamentos da OMS), permite a inclusão de informações adicionais em anexo, é uma plataforma estável e, não tem custos para os usuários.
O envio de dados pelo VigiMed Empresas alimenta a base de dados do VigiMed que é integrada à base global de dados da Farmacovigilância da OMS (Vigibase) o que torna auxilia o monitoramento da segurança de medicamentos utilizados no Brasil por possibilitar o uso das plataformas analíticas para detecção de sinais qualitativa e quantitativamente, frente aos dados nacionais e globais.
O VigiMed Empresas disponibiliza duas interfaces que poderão ser utilizadas a critério da empresa: uma para a Entrada Manual das notificações em formulário seguindo o padrão ICH E2B e outras para a Importação de arquivo XML E2B. Por meio delas os Detentores de Registro de Medicamentos poderão notificar à Anvisa os casos de eventos adversos graves esperados e inesperados que envolvam seus medicamentos e vacinas, conforme previsto na a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 406/2020.
Quem pode utilizar o VigiMed Empresas?
- Detentores de Registro de Medicamentos - DRM
- Patrocinadores de Ensaios Clínicos. Saiba mais.
Como ter acesso ao VigiMed Empresas?
Para solicitar acesso ao VigiMed Empresas é necessário responder o Formulário do Edital de Chamamento nº 13/2020.
A atualização de dados da empresa e dos usuários, bem como a alteração do Responsável pela Farmacovigilância e seu substituto, também deve ser solicitada por meio do envio de novo formulário do Edital.
A concessão alteração aos sistema VigiMed será informada em até 15 dias por e-mail. Após este prazo, caso não receber nenhum comunicado, entrar em contato pelo e-mail vigimed@anvisa.gov.br.
O que notificar pelo VigiMed Empresas?
Devem ser notificados, todos os casos de eventos adversos, conforme estabelecido na RDC nº 406/2020 (Art. 30):
- GRAVES (esperados e inesperado)
- Inefetividade que representem risco à vida conforme avaliação do DRM (§ 1°)
- Inefetividade Terapêutica relacionados à Vacinas e Anticoncepcionais (§ 1°).
Quando atendendo aos critérios anteriores, as Notificações de Segurança de Casos Individuais como disposto no Art. 29, também são casos elegíveis à submissão pelo VigiMed Empresas. Veja abaixo:
- Suspeita de reações adversas a medicamentos;
- Inefetividade terapêutica, total ou parcial;
- Interações medicamentosas;
- Superdose de medicamentos;
- Abuso de medicamentos;
- Erros de medicação;
- Uso off label do medicamento;
- Exposição a medicamento durante gravidez/lactação;
- Eventos adversos por desvio de qualidade; e
- Outras situações que possam vir a ser objeto da Farmacovigilância
Atenção! Casos NÃO GRAVES devem ser registrados para tratamento em Relatório Periódicos de Avaliação Benefício-Risco (Art. 31).
No caso de dúvidas ou problemas com o VigiMed Empresas, o que fazer?
- Consulte o Manual de Uso do VigiMed listado na tabela aqui abaixo.
- No caso de dificuldade no acesso ou identificar algum erro no sistema, envie um email para vigimed@anvisa.gov.br com prints das telas, se couber.
- No caso de outras dúvidas sobre o VigiMed Empresa, envie o questionamento pelo Fale Conosco.
Mateiras de suporte ao uso do VigiMed Empresas
Nome/Título da publicação | Versão | Data |
Webinar - VigiMed Empresas | - | 08/2020 |
Manual de uso do VigiMed Empresas | 1ª edição | 11/2020 |
Instruções para criação de arquivos XML E2B | 1ª edição | 11/2020 |
Vídeo de Lançamento do VigiMed Empresas | - | 11/2020 |
Informe de atualização do VigiMed Empresas (no.1) | 1ª edição | 01/2022 |
Informe de atualização do VigiMed Empresas (no. 2) | 1ª edição | 03/2022 |
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