e-Notivisa
-
-
1. O que é o e-Notivisa?
O e-Notivisa é um sistema da Anvisa que permite ao cidadão comunicar problemas relacionados à vigilância sanitária diretamente para a empresa responsável pela comercialização do produto, mas não sobre relação de consumo (veja abaixo para maiores detalhes). No momento atual o sistema está recebendo, em caráter experimenal, notificações de eventos adversos e queixas técnicas sobre dispositivos médicos (qualquer instrumento, aparelho, equipamento, implante, dispositivo médico para diagnóstico in vitro, software, material ou outro artigo), cosméticos e saneantes de qualquer cidadão com CPF.
Após o período experimental, no próximo mês, serão realizadas ações para ampla divulgação do sistema e esclarecimento de eventuais dúvidas para cidadãos e empresas
-
2. Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF) pode comunicar uma reclamação, seja em seu próprio nome ou em nome de terceiros.
O acesso ao sistema é feito através do Login Único do Governo Federal (conta no gov.br), que centraliza todos os serviços do governo federal. Veja aqui como ter uma conta no gov.br.
Os colaboradores das empresas podem acessar usando a plataforma gov.br através do endereço específico do e-Notivisa Empresa e os mesmos perfis do Notivisa já cadastrados para a empresa na Anvisa.
-
3. Quais as etapas para realização do serviço?
- Cadastrar uma notificação
Acessar o site https://enotivisa.anvisa.gov.br
2. Acompanhar o andamento da notificação
- Os dados pessoais do cidadão não são compartilhados com a empresa.
- A empresa receberá apenas as informações necessárias para que possa analisar o problema apresentado pelo usuário.
- A resposta da empresa será encaminhada diretamente ao usuário, por email, não havendo qualquer interferência da Anvisa.
- O tempo para que a empresa responda variará conforme as normas legais vigentes, específicas para cada tipo de produto. Durante este período inicial será voluntário, mas eventualmente se tornará obrigatório, como já ocorre nos países mais desenvolvidos.
-
4. O que eu posso notificar pelo e-Notivisa?
- São permitidas reclamações apenas sobre produtos que sejam registrados na Anvisa. Caso seja uma denúncia de produtos não registrado na Anvisa, acesso o canal geral da Anvisa: Fale Conosco: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento
- Queixas sobre assuntos relacionados à vigilância sanitária. Exemplos:
- Comprei um creme facial e minha pele está muito áspera.
- Comprei um perfume que veio com odor estranho, diferente do habitual.
- Comprei uma caixa de sabão em pó e ao abrir percebi a presença de insetos em seu interior.
-
Comprei um glicosímetro e o equipamento não está medindo corretamente a glicose.
-
Comprei uma cadeira de roda que veio com defeitos estruturais.
-
5. O que eu NÃO posso notificar pelo e-Notivisa?
- Queixas sobre vigilância sanitária de empresas não cadastradas na Anvisa.
- Queixas sobre questões econômicas no consumo de produtos e serviços são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Exemplos:
- Comprei um creme facial, me entregaram um produto diferente, agora quero meu dinheiro de volta.
- Comprei um perfume de forma parcelada no cartão de crédito e a cobrança veio duplicada.
- Comprei uma caixa de sabão em pó que manchou todas as minhas roupas e quero o ressarcimento dos prejuízos.
Alternativas
Você pode comunicar sua reclamação sobre a relação de consumo por outros canais:
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal
Serviço do Governo Federal que permite o contato direto entre consumidores e empresas.
Lista das unidades dos Procons Estaduais
-
6. O que a Anvisa faz com a minha reclamação?
A Anvisa observa as reclamações registradas, produzindo um conjunto de dados que servirão de apoio aos órgãos componentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, nos âmbitos federal, estadual e municipal. As informações também são utilizadas para aperfeiçoar o conhecimento sobre os produtos e seus efeitos, além de promover ações de proteção à Saúde pública.
- Os dados pessoais do cidadão não são compartilhados com a empresa.
- A empresa receberá apenas as informações necessárias para que possa analisar o problema apresentado pelo usuário.
- A resposta da empresa será encaminhada diretamente ao usuário, não havendo qualquer interferência da Anvisa.
- O tempo para que a empresa responda variará conforme as normas legais vigentes, específicas para cada tipo de produto. O tempo para que a empresa responda variará conforme as normas legais vigentes, específicas para cada tipo de produto. Durante este período inicial será voluntário, mas eventualmente se tornará obrigatório, como já ocorre nos países mais desenvolvidos.
- O registro do problema não implica necessariamente em medida sanitária por parte da Anvisa.
-
1. O que é o e-Notivisa?