Legislação e Orientações em Cosmetovigilância
A RDC nº 894, de 27 de agosto de 2024 dispõe sobre as Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas titulares da regularização de produtos cosméticos junto à Anvisa. Essa norma, que substituirá a RDC nº 332, de 1º de dezembro de 2005 a partir de 28 de agosto de 2025, representa um marco significativo na garantia da segurança dos consumidores de produtos cosméticos no Brasil.
Para apoiar a implementação da RDC nº 894/2024 e esclarecer dúvidas frequentes de empresas e de outros agentes interessados, elaboramos o documento Perguntas e Respostas. Este material tem como objetivo facilitar a compreensão da norma e orientar sua aplicação no dia a dia, reforçando a importância da colaboração entre todos os envolvidos na cadeia de produção e uso dos produtos cosméticos.
O Manual de Inspeção das Boas Práticas de Cosmetovigilância foi elaborado para fornecer orientação prática e estruturada aos profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na condução de inspeções de Cosmetovigilância. O objetivo é assegurar que as empresas estejam em conformidade com a RDC nº 894/2024, garantindo a segurança, a eficácia e a qualidade dos produtos cosméticos disponíveis no mercado brasileiro.