Agenda regulatória
Publicado em
12/09/2022 16h17
Atualizado em
20/09/2022 15h44
REVISÃO DA RESOLUÇÃO RDC Nº332, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005
Com o objetivo de aprimorar o marco regulatório de Cosmetovigilância (monitoramento pós-comercialização/pós-uso de produtos de cosméticos), a Resolução RDC nº 332/2005 está passando por processo de revisão, subsidiado por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR).
A RDC nº 332/2005 regulamenta sobre o Sistema de Cosmetovigilância e determina a implementação do mesmo pelas empresas fabricantes e importadoras de produtos de higiene, cosméticos e perfumes.
A revisão da RDC nº332/2005 está prevista na Agenda Regulatória da Anvisa e seu início foi oficializado com a publicação do Despacho de Iniciativa nº 289, de 27 de novembro de 2018.
Confira abaixo documentos que, até então, foram produzidos ou que subsidiaram a AIR sobre Cosmetovigilância.
Neste momento, a revisão da norma está na finalização do Relatório de AIR.
Documentos Relacionados:
- Relatório Preliminar de AIR
- Relatório sobre a Tomada Pública de Subsídio
- Relatório de Consulta a Agentes Afetados - e-Participa
- Relatório de Definição e Análise do Problema
- Relatório de Experiências Internacionais
- Diretrizes Gerais e Guia para elaboração de AIR - Casa Civil
- Guia de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da Anvisa - versão 2