Cosmetovigilância
A Cosmetovigilância é o termo usado para designar a vigilância e monitoramento pós-comercialização/pós-uso dos produtos cosméticos regularizados no país. Compreende as atividades relacionadas à identificação, notificação, avaliação, investigação, monitoramento, comunicação e prevenção de reações adversas decorrentes do uso em condições normais ou razoavelmente previsíveis dos produtos cosméticos. A ineficácia de produtos cosméticos, seu uso indevido, intoxicação exógena, exposição ocupacional e as queixas técnicas, que resultaram em danos à saúde do consumidor também são eventos adversos de interesse da Cosmetovigilância.
A Cosmetovigilância engloba os produtos sujeitos à vigilância sanitária enquadrados nas seguintes categorias: (a) cosméticos; (b) produtos de higiene pessoal; e (c) perfumes. O objetivo da Cosmetovigilância é proteger a saúde dos consumidores de produtos cosméticos no Brasil, especialmente, grupos populacionais vulneráveis, como crianças, gestantes e idosos.
Em âmbito federal, as atividades de Cosmetovigilância são coordenadas pela Anvisa em parceria com os demais entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – vigilâncias sanitárias estaduais, distrital e municipais e laboratórios públicos oficiais.