Formulário Homeopático
3ª Edição (publicada em 08/10/2024)
RDC nº 930, de 03 de outubro de 2024 - Dispõe sobre a aprovação do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, 3ª edição
2ª Edição (publicada em 29/08/2019)
RDC nº 302, de 23 de agosto de 2019 - Dispõe sobre a aprovação do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição.
Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição
1ª Edição
O Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira é um compêndio farmacopeico digital e gratuito, constituído por formulações oficinais ou farmacopeicas, destinado a prescritores, gestores de saúde, farmácias e indústrias.
Nesta terceira edição do Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira, o trabalho foi significativamente ampliado, com a adição de 140 medicamentos oficinais homeopáticos de uso interno e 8 medicamentos de uso externo. Os medicamentos de uso interno são apresentados nas seguintes formas farmacêuticas: gotas, glóbulos, comprimidos e tabletes. Já os de uso externo, são apresentados nas seguintes formas farmacêuticas: géis, pomadas, cremes, supositórios, óvulo e outros. Portanto, esta terceira edição contêm um total de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) monografias, à disposição da sociedade brasileira. As informações que compõem cada uma das monografias deste compêndio foram definidas com base em extensa revisão bibliográfica de Matérias Médicas Homeopáticas tradicionais.
Um dos objetivos deste Formulário é apoiar a ampliação do uso da Homeopatia no Sistema Único de Saúde (SUS). Sua publicação possibilita a criação de uma lista nacional de medicamentos homeopáticos oficinais, funcionando como referência para gestores, profissionais de saúde e para a produção industrial e manipulação de medicamentos homeopáticos. Isso amplia o conhecimento técnico-científico e a oferta desses medicamentos tanto no setor público quanto no privado.
Desde a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 238 de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre o registro e notificação de medicamentos dinamizados industrializados revogada pela atual Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 721 de 1 de julho de 2022, o formulário de Medicamentos Homeopáticos da Farmacopeia Brasileira pode ser usado pelas indústrias para a notificação de medicamentos dinamizados simples cujo insumo ativo conste na sua edição vigente. Para isso é necessário adotar a indicação terapêutica dele constante, desde que possa ser enquadrada como de venda sem prescrição médica.