Coordenação da Farmacopeia Brasileira
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possui por competência legal promover a revisão e atualização periódica da Farmacopeia Brasileira, conforme disposto no inciso XIX, do artigo 7º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999. Esta competência compreende ações de regulamentação sanitária e indução ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional que se concretizam por meio da revisão e incorporação de novos requisitos nos compêndios e produtos da Farmacopeia Brasileira.
Conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 467, de 11 de fevereiro de 2021, que institui os colegiados da Farmacopeia Brasileira e aprova o Regimento Interno destes colegiados, a secretaria executiva e o apoio técnico e administrativo aos colegiados da Farmacopeia Brasileira são exercidos pela unidade organizacional da Anvisa que coordena as ações da Farmacopeia Brasileira.
Deste modo, segundo o Regimento Interno da Anvisa, a Coordenação da Farmacopeia (Cofar), unidade organizacional subordinada a Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (Gelas) que por sua vez é vinculada à Quarta Diretoria, exerce as seguintes competências:
I - assessorar a diretoria da Anvisa nas ações da Farmacopeia Brasileira;
II - prestar assistência à Farmacopeia Brasileira;
III - encaminhar à diretoria da Anvisa decisões e propostas de atos normativos emanados da Farmacopeia Brasileira
IV - propor diretrizes e procedimentos para elaboração e atualização dos compêndios e produtos da Farmacopeia Brasileira; e
V - cooperar nas ações de vigilância sanitária.
Servidores:
- Thaís Corrêa Rocha - Coordenadora
- Elizabete Regina Viana Freitas
- Flávia Roberta dos Santos
- Laís de Fátima Souza França
- Raquel Lima e Silva
- Raquel Pereira Guimarães
- Riviane Matos Gonçalves
Técnico em Secretariado:
- José Milton Coelho