Formação e desenvolvimento
A eficiência e a eficácia dos serviços públicos estão, indiscutivelmente, relacionadas ao preparo dos profissionais, que devem se aperfeiçoar continuamente para atender às constantes transformações do mundo globalizado.
A Anvisa entende que o desenvolvimento de pessoas é imprescindível para o sucesso institucional. Assim sendo, ela tem promovido iniciativas que visam ao desenvolvimento de seus servidores e também ao aprimoramento dos demais entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). A formação inclui, também, o setor regulado, com a divulgação de webinários e eventos técnicos.
A partir da publicação do Decreto nº 9.991/2019 (BRASIL, 2019), ocorrida em setembro de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da administração pública federal, a Gerência-Geral de Gestão de Pessoas (GGPES) publicou a nova Política de Desenvolvimento de Pessoas da Anvisa, instituída por meio da Portaria nº 1.640, de 7 de outubro de 2019 (ANVISA, 2019c) e estabeleceu diretrizes para atuação da Agência no desenvolvimento dos seus servidores, de forma a garantir a objetividade das suas ações, por meio do estabelecimento de finalidades, conceitos e instrumentos que regem as diversas ações sobre o tema.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP Anvisa
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Anvisa, para guardar consonância com a Política de Desenvolvimento de Pessoas da Anvisa, é composto pelos seguintes programas de desenvolvimento.
I- Programa Permanente de Capacitação, Treinamento e Desenvolvimento;
- Formação Básica: eventos de capacitação e desenvolvimento de curta ou média duração, destinados a todos os servidores, com o objetivo de abordar conteúdos essenciais para a aquisição e desenvolvimento de competências destinadas ao cumprimento das atribuições e objetivos institucionais, independente de carreira, cargo ou unidade de lotação.
- Formação Técnica Especializada: eventos de capacitação e desenvolvimento de curta ou média duração, para aquisição ou reciclagem de conhecimentos e habilidades relacionadas às atribuições específicas das unidades internas da Anvisa.
II - Programa de Desenvolvimento Gerencial;
- Tem por objetivo capacitar servidores que desenvolvem ou pretendem desenvolver atividades de gestão, identificando os aspectos essenciais à gestão e a aplicação dos conteúdos aprendidos ao ambiente de trabalho.
III - Programa de Pós-Graduação;
- Incentivo à participação em cursos de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, com ou sem afastamento das atividades laborais, e também com ou sem custos.
- As oportunidades individuais são identificadas pelos próprios servidores e as corporativas, pelas áreas internas. Ambas são organizadas pela GGPES, e devem atender às linhas de pesquisa aprovadas pela Agência.
- As oportunidades individuais serão autorizadas pelo Comitê de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas – CCDP, por meio de processo seletivo regido por edital publicado anualmente, organizado pela GGPES.
IV - Programa de Idiomas Estrangeiros;
- Ressarcimento parcial de pagamento de mensalidades como incentivo ao aprendizado de idiomas estrangeiros definidos pela Agência, em razão das relações com organismos internacionais, como o Espanhol, Inglês e Francês (pré-aprovados) ou outro de importância comprovada pela área em que o servidor atua.
V - Programa de Formação e Qualificação de Instrutores
- Visa proporcionar a valorização e o aproveitamento das expertises e conhecimento internos, por meio do desenvolvimento de técnicas de apresentação, oratória, didática e outras relacionadas a instrutoria.
O servidor que atua como instrutor pode, em alguns casos, fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC).
Saiba mais:
Normas de referência:
- Decreto 9.991/2019 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
- Instrução normativa 201/2019 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
- Portaria Anvisa 1.640/2019 - Institui a Política de Desenvolvimento de Pessoas da Anvisa.
- Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais