Orientações aos consumidores e profissionais
Publicado em
30/01/2023 13h10
Atualizado em
27/12/2023 16h02
O que devo fazer?
Consumidor
- Utilize apenas produtos da Lista de Pomadas Autorizadas.
- Se fez uso recente, lave os cabelos com cuidado, sempre lembrando de inclinar a cabeça para trás, para que o produto não entre em contato com os olhos.
- Em caso de contato acidental com os olhos, lave imediatamente com água em abundância.
- Em caso de qualquer efeito indesejado procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo de você.
- Em caso de efeito indesejado, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR ou pelo e_Notivsa https://www.gov.br/pt-br/servicos/notificar-problemas-com-produtos-sujeitos-a-vigilancia-sanitaria.
Profissionais, salões e comércio em geral
- Utilize apenas produtos da Lista de Pomadas Autorizadas.
- O manuseio do produto também pode trazer risco aos aplicadores.
- Comercialize apenas produtos da Lista de Pomadas Autorizadas.
- Não existe determinação de recolhimento no momento, mas o produto deve ficar separado e não deve ser exposto ao consumo ou uso.
Profissionais de saúde
- Ao realizar atendimento de pacientes com quaisquer efeitos indesejáveis à saúde supostamente relacionados com o uso de produtos para trançar/modelar os cabelos ou de outros produtos cosméticos, notifique o caso à Anvisa por meio do endereço https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR.
Fiscais das vigilâncias sanitárias
- Apenas produtos constantes da Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricadas ou comercializadas nos termos do art. 9º da RDC nº 814/2023.
- As vigilâncias sanitárias locais devem adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem.
- Entenda as ações de fiscalização da Anvisa e o significado de cada medida. Fiscalização sanitária: entenda as ações realizadas pela Anvisa.
Empresas titulares da regularização do produto
- A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) determinou que será retirado o efeito suspensivo dos eventuais recursos administrativos que forem interpostos em face da Resolução - RE nº 475, de 9 de fevereiro de 2023.
- A Dicol também deliberou pela suspensão de novas notificações perante a Anvisa para a regularização de produtos do tipo pomadas para trançar, modelar ou fixar cabelos, durante o período em que estiver vigente a interdição cautelar determinada pela Resolução - RE nº 475, de 9 de fevereiro de 2023.
- A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 814/2023, que estabelece as condições temporárias para a regularização, comercialização e uso de produtos destinados a fixar e/ou modelar os cabelos.