Cosméticos para tratamentos estéticos
A Anvisa tem recebido informações sobre eventos adversos graves relacionados a produtos injetáveis para fins estéticos, regularizados de forma indevida como “produtos cosméticos”. A Agência tomou conhecimento desses eventos adversos por meio de órgãos locais de vigilância sanitária, que identificaram riscos à saúde associados ao uso desses produtos em procedimentos estéticos invasivos.
Produtos estéticos destinados a procedimentos injetáveis não podem ser regularizados como cosméticos. Eles são aplicados por meio de injeções ou microagulhamento, por exemplo, penetrando diretamente na pele ou em camadas profundas do corpo. Essa característica aumenta o potencial de complicações se os produtos não forem utilizados sob a supervisão de profissionais qualificados e de acordo com a regulamentação sanitária vigente.
Por isso, esses produtos devem estar regularizados na Anvisa como medicamentos ou produtos para a saúde, nunca como produtos cosméticos. É imprescindível que os profissionais de clínicas de estética estejam cientes das características distintas desses produtos e implementem medidas rigorosas para garantir a segurança dos seus clientes.
Após as denúncias, a Anvisa verificou que alguns produtos notificados apresentavam diversas características na embalagem e rotulagem que, combinadas, são capazes de induzir o profissional ou consumidor final a erro quanto à correta destinação do produto. Como exemplo, alguns produtos trazem a alegação de “produto estéril” e embalagens que permitem a fixação imediata de agulhas.
Veja abaixo as últimas medidas adotadas pela Agência:
- Anvisa publica nota técnica com orientações sobre regularização de cosméticos para tratamentos estéticos
- Anvisa publica novas medidas para proibir produtos cosméticos utilizados de forma injetável
- Anvisa alerta consumidores e profissionais sobre produtos estéticos usados de forma injetável
- Anvisa interdita cosméticos usados irregularmente como injetáveis