Produtos repelentes
Os produtos para repelir o mosquito aedes podem ser enquadrados em duas categorias: repelentes para pele (cosméticos) e produtos para uso no ambiente (saneantes). Não há produtos de uso oral, como comprimidos ou vitaminas, com indicação aprovada para repelir o mosquito da dengue.
Cosméticos, uso tópico
Os repelentes de insetos para aplicação na pele são enquadrados na categoria “Cosméticos” e devem estar registrados na Anvisa.
Todos os ativos repelentes de insetos que já tiveram aprovação para uso em produtos cosméticos podem ser usados em crianças, mas é importante seguir as orientações descritas na rotulagem do produto, pois cada ativo tem suas particularidades e restrições de uso.
Por exemplo, o uso de produtos repelentes de insetos que contenham o ingrediente DEET não é permitido em crianças menores 2 (dois) anos. Já em crianças de 2 (dois) a 12 (doze) anos de idade, o uso de DEET é permitido desde que a sua concentração não seja superior a 10%, restrita a apenas 3 (três) aplicações diárias, evitando-se o uso prolongado.
Também é importante observar que produtos repelentes de insetos devem ser aplicados nas áreas expostas do corpo, conforme a norma vigente de Cosméticos, a RDC 19/2013. O produto só deve ser aplicado nas roupas se houver indicação expressa na arte de rotulagem.
Clique aqui para consultar os cosméticos repelentes regularizados.
Em caso de efeitos inesperados (eventos adversos) relacionados ao uso de produtos repelentes, por favor, notifique à Anvisa:
Saneantes
Os produtos mais utilizados no combate e/ou no controle da população do mosquito Aedes aegypti são:
Inseticidas: indicados para matar os mosquitos adultos. São encontrados, principalmente, em spray e aerossol. Os inseticidas possuem substâncias ativas (que matam os mosquitos) e componentes complementares, como solubilizantes e conservantes;
Repelentes: apenas afastam os mosquitos do ambiente. São encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos. Como no caso dos inseticidas, substância ativa e componentes complementares precisam ser aprovados pela Anvisa.
Os repelentes utilizados em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias. Podem ser colocados em qualquer ambiente da casa desde que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.
Os equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, plantas e sementes que funcionariam como atrativos para os mosquitos ou equipamentos com outras tecnologias não são considerados saneantes passíveis de regularização junto à Anvisa.
Os inseticidas chamados “naturais”, à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia. Ou seja, as velas, os odorizantes de ambientes, os limpadores e os incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela Agência.
O óleo de neem, que possui a substância azadiractina, é aprovado pela Anvisa para uso em inseticidas, mas o produto deve estar registrado.