Nesta matéria, reunimos as principais informações sobre notificação de eventos adversos de vacinas contra Covid-19. Confira.
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A autorização de importação excepcional foi concedida com base na RDC 476/2021, que autoriza a importação de vacinas diretamente pelos estados.
As RDCs tornam mais ágeis o registro e a importação de medicamentos e produtos essenciais ao enfrentamento da Covid-19.
Neste momento, está autorizada a etapa A do estudo, que vai envolver 400 voluntários. Ao todo, as fases clínicas 1 e 2 têm previsão de seis mil voluntários com 18 anos ou mais.
Não há nenhum produto químico da empresa investigada pela Polícia Civil do Paraná que tenha sido utilizado como insumo ou matéria-prima para a fabricação de vacinas.
Durante o evento, o diretor-presidente Antonio Barra Torres destacou o engajamento da Agência em foros internacionais de convergência regulatória.
A Agência esclarece que não participa da logística de aplicação dos imunizantes.
Na próxima sexta-feira (9/7), às 10h, a Agência irá realizar um seminário virtual sobre prevenção e controle de infecções causadas por microrganismos multirresistentes durante a pandemia. Participe!
No caso das gestantes, além da vacina Oxford/AstraZeneca/Fiocruz, outras vacinas que utilizam vetor adenoviral, como a vacina da Janssen, também não devem ser utilizadas.
Atuação em conjunto com autoridades policiais e Vigilâncias Sanitárias locais diminui os riscos à saúde da população.
Novas versões trazem informações em português sobre uso seguro de produtos importados e distribuídos pelo Ministério da Saúde.
No enfrentamento à pandemia de Covid-19, todos os pedidos de licença de importação de medicamentos e de vacinas são analisados com a máxima urgência e absoluta prioridade pela Agência.
Documentos obrigatórios e essenciais não foram completamente apresentados.
Foram avaliados os dados apresentados pelo Instituto Butantan, que estão sendo levantados antes do início da aplicação da vacina em seres humanos.
Agência vai analisar documentação apresentada pelo laboratório para uso emergencial.
Medida publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 29/6, vale para alguns modelos desses equipamentos.
Decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada nesta segunda feira (28/6), por unanimidade.
Empresas não possuem mais autorização para representar a CanSino no Brasil.
Painel dinâmico exibe resumo da discussão e participantes de reuniões realizadas para tratar das vacinas contra a Covid-19.
Reuniões contaram com a participação de profissionais responsáveis pelas ações de controle de infecção nos estados e no Distrito Federal, além de alguns hospitais do país.