Principais mudanças e modelos
Conheça como será a nova rotulagem nutricional:
1) Tabela de informação nutricional:
Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Rotulagem nutricional frontal:
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de | Alimentos sólidos e semissólidos | Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado | 15 g ou mais por 100 g de alimento | 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada | 6 g ou mais por 100 g de alimento | 3 g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio | 600 mg ou mais por 100 g de alimento | 300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
Confira os modelos:
3) Alegações nutricionais:
As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:
MODELOS
Os arquivos usados como base para a elaboração dos modelos de tabela nutricional e rotulagem frontal, constantes dos Anexos da Instrução Normativa (IN) nº 75/2020, podem ser acessados pelos links abaixo.
Os modelos de tabela nutricional, constantes dos Anexos IX e XIII, e da rotulagem frontal, apresentados no Anexo XVII, estão disponíveis nos seguintes formatos: pdf, indesign (indd) e eps. Já a malha construtiva usada como referência para a construção da rotulagem frontal foi disponibilizada em pdf.
- Anexo IX - Modelos para Declaração da Tabela de Informação Nutricional: formato pdf, formato indd e formato eps.
- Anexo XIV - Modelo Linear de Declaração da Tabela de Informação Nutricional: formato pdf, formato indd e formato eps.
- Anexo XVII - Modelos para Declaração da Rotulagem Nutricional Frontal: formato pdf, formato indd e formato eps.
- Malha Construtiva da Rotulagem Nutricional Frontal.