Informe nº 38 de 2009
Área: GGALI
Número: 38
Emitido em: 26/09/2008
Resumo:
Contaminação de fórmulas infantis, leite e derivados com melamina na China.
Conteúdo:
Informe Técnico nº. 38, de 26 de setembro de 2008
Contaminação de fórmulas infantis, leite e derivados com melamina na China
Descrição do Evento
Até a data de 21 de setembro de 2008, foram relatados pela China, aproximadamente 40.000 casos de pedras nos rins em bebês, com três mortes (sendo uma ainda sob investigação) relativas ao consumo de fórmula infantil em pó contaminada por melamina. Em torno de 12.900 bebês estão hospitalizados. A data exata das manifestações da doença resultante da contaminação e o início da adulteração permanecem desconhecidos. Um fabricante (Sanlu) recebeu uma queixa da doença em março 2008. Os chineses relataram no início de setembro que a fórmula infantil produzida pela empresa Sanlu foi contaminada com melamina. Esta fórmula infantil em pó é extensamente consumida por bebês na China visto que o produto é bastante acessível principalmente devido ao baixo custo. Segundo a Agência Nacional de Inspeção chinesa, a melamina foi encontrada em alguns produtos dos 22 fabricantes de leite inspecionados no país. Duas empresas, Guangdong Yashili e Qingdao Suokang, exportaram seus produtos para outros países: Bangladesh, Burundi, Myanmar, Gabon e Yemen. Não está confirmada a contaminação nos produtos exportados. Outros países, entretanto, igualmente relataram encontrar melamina nos produtos lácteos fabricados pela China. Até o momento, a contaminação foi encontrada somente no leite líquido, sobremesa congelada de iogurte e em uma bebida de café enlatada. Todos estes produtos foram provavelmente fabricados com leite contaminado com melamina. Em 2007, a melamina foi encontrada em rações para animais de estimação. O alimento que foi fabricado na China e exportado para os Estados Unidos da América causou a morte de um grande número cães e gatos devido aos problemas renais ocasionados.
Melamina
A melamina é um composto químico de uso industrial para a produção de laminados, colas, utensílios de cozinha, adesivos, compostos de revestimentos, dentre outros. O nome melamina é utilizado para o produto químico e para o plástico obtido desta substância. A substância não é aprovada para ser utilizada em alimentos, conforme o Codex Alimentarius (FAO/OMS) e legislações sanitárias internacionais. No caso da China, a melamina foi adicionada ilegalmente para aumentar a concentração de proteínas nos produtos alimentícios. Como a melamina contém concentrações elevadas de nitrogênio, ao ser adicionada ao alimento aumenta consideravelmente a concentração de proteínas, conforme constatado por análises laboratoriais.
Fonte da contaminação
Suspeita-se que a contaminação tenha ocorrido como uma ação fraudulenta no leite cru. Os oficiais chineses do governo localizaram as estações de coleta do leite cru onde a melamina foi adicionada. De acordo com a empresa Sanlu, o leite cru adulterado foi utilizado na fabricação da fórmula infantil em pó, a qual foi processada antes de 6 de agosto 2008. Posteriormente, a matéria-prima contaminada foi utilizada na fabricação de outros produtos.
Níveis de contaminação
Há um total de 175 fabricantes de fórmula infantis na China, sendo que destes, 66 encerraram a produção e 109 estão sendo inspecionados devido aos recentes eventos de contaminação por melamina. Os resultados da inspeção apresentados pela Administração de Supervisão, Inspeção e Quarentena de Qualidade de Produtos (AQSIQ) demostraram evidências da presença de melamina nos produtos lácteos chineses citados. Dos 491 lotes analisados, 69 apresentaram melamina. De acordo com o Conselho Estatal da China, os níveis encontrados variaram entre 0,09 mg/kg e 619 mg/kg. Os lotes da empresa Shijiangzhuang Sanlu Co. continham os mais elevados níveis, até 2563 mg/kg.
Toxicologia da melamina
Baseado nos incidentes anteriores com animais de estimação que desenvolveram cristais e pedras nos rins suspeita-se que a melamina e seus análogos estruturais, tais como o ácido cianúrico, atuam conjuntamente para a formação dos cristais. Esta formação de cristais ocorre somente em elevadas doses. http://www.cfsan.fda.gov/~dms/melamra.html).
Exposição
A exposição do consumidor à melamina é considerada baixa, no entanto, pode ocorrer através da extração e migração de melamina dos moldes de compressão por alimentos ácidos, tais como o limão, o sumo de laranja ou o leite coalhado, a elevadas temperaturas. Considerando estas fontes de contaminação, a ingestão estimada de melamina é em torno de 0,007 mg de melamina/kg/dia para uma pessoa de 70 kg.e ingestão de 0,5 kg desses alimentos por dia (OECD 1998).
A Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos, considera uma Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 0,63 mg de melamina /kg de peso corporal /dia.
Como não se sabe ao certo o tempo necessário para o desenvolvimento de dano renal, a Autoridade Européia para Segurança de Alimentos (EFSA) aplicou uma IDA de 0,5 mg / kg de peso corporal (pc) a fim de considerar possíveis efeitos sobre a saúde que possam ocorrer com o consumo repetido de produtos contaminados com melamina, ao longo de um período relativamente curto.
A EFSA foi desafiada a considerar os efeitos sobre a saúde decorrentes da exposição à melamina pelo consumo de biscoitos e produtos de confeitaria. Baseado nos dados disponíveis, a EFSA desenvolveu uma série de cenários de exposição teórica a biscoitos de chocolate contendo leite em pó, tanto para adultos como para crianças. Na ausência de dados reais sobre o leite em pó, a EFSA utilizou o valor mais alto de melamina (cerca de 2500 mg / kg) relatado em fórmula infantil chinesa como base para o pior cenário.
Com base nesse cenário, a exposição estimada não suscita preocupações sobre a saúde dos adultos na Europa se consumirem chocolates e biscoitos contendo leite em pó contaminado. Crianças com um consumo médio de biscoitos, balas e chocolate feitos com esse leite em pó também não excederiam a IDA. No entanto, no pior cenário, com o maior nível de contaminação, as crianças com alto consumo diário de balas, chocolate ou biscoitos contendo altos níveis de leite em pó ultrapassariam a IDA. As crianças que consomem tanto biscoito como chocolate potencialmente poderiam exceder a IDA mais que o triplo. No entanto, a EFSA observou que neste momento não tem conhecimento de que esse considerado alto nível de exposição possa ocorrer na Europa.
No Brasil a melamina consta, junto com os derivados da condensação de formaldeído, da Lista Positiva de Polímeros e Resinas para Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos, publicada na Resolução n. 105, de 19 de maio de 1999. Para isso, exige-se que sejam observados os limites de composição e migração específica (LME): Melamina: LME = 30 mg/kg; e Formaldeído: LME = 15 mg/kg. Além do que, há que se observar a seguinte restrição de uso: Os objetos terminados devem ser submetidos a uma lavagem com água, à temperatura ambiente por duas horas. Desta lavagem estão excluídas as películas e os revestimentos de espessuras inferiores a 0,2 mm.
Epidemiologia e descrição clínica
Os países devem estar cientes da extensão de distribuição dos produtos contaminados por meio dos canais formais ou informais, devido à grande quantidade e disponibilidade do produto, bem como a severidade das conseqüências para a saúde pública. O período que as fórmulas foram produzidas com melamina não foi definido. A matéria-prima e os produtos suspeitos podem ter sido exportados para outros países.
A Organização Mundial da Saúde solicita que os Estados-membros redobrem a atenção a qualquer sintoma apresentado pela população alvo.
Os seguintes sintomas foram observados nos bebês que consumiram fórmula infantil contaminada com melamina na China: grito inexplicado especialmente ao urinar, vômito, possível hematúria (sangue na urina) macroscópica ou microscópica, falha renal obstrutiva aguda, dentre outros. Especialistas da OMS acreditam que um sintoma adicional pode ser febre devido às infecções do aparelho urinário.
Ações INFOSAN/Organização Mundial da Saúde
A Rede Internacional de Autoridades de Inocuidade dos Alimentos (INFOSAN) está trabalhando diretamente com Ministério da Saúde chinês (MOH) em colaboração com o escritório da OMS naquele mesmo país. Por meio do sistema de vigilância de emergência da INFOSAN, a OMS divulgou informações adicionais sobre o evento a todos os países membros.
Ações no Brasil
Primeiramente, a Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa (GGALI) se certificou junto às empresas fabricantes de fórmulas infantis do Brasil de que não foram utilizadas matérias-primas à base de leite provenientes da China na fabricação de seus produtos.
A GGALI também solicitou à Gerência de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) da Anvisa a intensificação das fiscalizações e inspeções das cargas provenientes da China, a fim de impedir que qualquer fórmula infantil, leite ou outro produto derivado de leite entre no país.
Outra ação adotada pela GGALI foi o envio de uma comunicação ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) orientando sobre o assunto e solicitando atenção quanto ao aparecimento de notificação de complicações renais em crianças após a ingestão de fórmulas infantis em pó nos Estados e Municípios. Este monitoramento será realizado visto que o produto pode ter entrado no país por meios ilícitos.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informou que o Brasil não mantém comércio bilateral de produtos lácteos com a China, bem como não há nenhuma empresa fabricante de produtos lácteos naquele país habilitado para o comércio destes produtos com o Brasil.
Fonte:
Organização Mundial da Saúde, disponível em:
http://www.who.int/csr/don/2008_09_22/en/index.html
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA
EFSA – disponível em:
http://www.efsa.eu.int/EFSA/efsa_locale-1178620753812_1211902098495.htm
http://www.efsa.eu.int/EFSA/efsa_locale-1178620753812_1211902098433.htm
FDA – disponível em:
http://www.cfsan.fda.gov/~dms/melamra.html
Anexos:
Baixar Anexos