Informe nº 31 de 2007
Área: GGALI
Número: 31
Emitido em: 30/07/2007
Resumo:
Esclarecimentos sobre a utilização de climatizadores (sistema de aspersão) em áreas de manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos.
Conteúdo:
Informe Técnico nº. 31, de 30 de julho de 2007
Assunto: Esclarecimentos sobre a utilização de climatizadores (sistema de aspersão) em áreas de manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos.
1. Os climatizadores são equipamentos utilizados para resfriamento de ambientes através de sistema de aspersão de neblina, diferentemente dos ventiladores e aparelhos de ar condicionado. Os ventiladores propiciam conforto térmico através da movimentação do ar quente, já os aparelhos de ar condicionado, captam , filtram e resfriam o ar, ao mesmo tempo em que promovem uma desumidificação (perda de umidade) do ambiente.
2. A utilização destes equipamentos não está prevista na legislação sanitária federal de alimentos. A Portaria SVS/MS nº. 326, de 30 de julho de 1997, ao dispor sobre a ventilação dos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos, cita que “o estabelecimento deve dispor de uma ventilação adequada de tal forma a evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, o acúmulo de poeira, com a finalidade de eliminar o ar contaminado”. Disposições semelhantes podem ser observadas na Resolução - RDC Anvisa nº. 275, de 21 de outubro de 2002, em seu anexo II, quando determina que seja verificada a existência de “ventilação e circulação de ar capazes de garantir o conforto térmico e o ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão e condensação de vapores sem causar danos à produção” e na Resolução - RDC Anvisa nº. 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação, e determina que “a ventilação deve garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão, condensação de vapores dentre outros que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento”.
3. Corroborando com a legislação sanitária, ao discorrer sobre o controle da umidade e condensação de vapores, a norma Codex - Recommended International Code of Practice General Principles of Food Hygiene-CAC/RCP 1-1969, Rev. 4-20031, cita que a ventilação mecânica ou natural deve ser fornecida, quando necessário, visando, entre outros, o controle da umidade para garantir a segurança do alimento.
4. Pelas especificações deste tipo de equipamento, de acordo com a altura de instalação, regulação da ventilação e regulação da entrada de água, as partículas de água podem apresentar tamanho e áreas de alcance diferenciadas, podendo inclusive molhar os objetos que se encontram em sua área de abrangência. Alguns fabricantes prometem, além da umidificação de ambientes e produtos, a melhoria da qualidade do ar pelo assentamento de partículas de pó em suspensão. Conclui-se, portanto, que nos ambientes em que este tipo de equipamento é utilizado, pode ocorrer excesso de umidade e condensação de vapores.
5. Frente a real possibilidade de que o emprego desta tecnologia aumenta a umidade e a condensação de vapores no ambiente, potencializando o risco sanitário e por não haver previsão na legislação sanitária federal de alimentos, os climatizadores não devem ser utilizados em ambientes de manipulação, armazenamento e comercialização de alimentos. Para a adequada ventilação desses locais devem ser obedecidas as determinações estabelecidas nas legislações anteriormente citadas.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária -Portaria 326 , de 30 de julho de 1997. Aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos". Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 01 de agosto de 1997.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária Resolução- RDC Anvisa nº 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 23 out. 2002. Seção 1.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária -RDC-216 , de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 16 de setembro de 2004.
- CODEX ALIMENTARIUS. CAC/RCP 1-1969, Rev. 4, 2003. Recommended International Code of Practice General Principles of Food Hygiene. - Codex
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