Informe nº 22 de 2007
Informe Técnico nº 22, de 29 de março de 2007
Área: GGALI
Número: 22
Emitido em: 29/03/2007
Resumo:
Ações de controle sanitário adotadas em razão do recall de produtos da linha Toddynho T-Nutre.
Conteúdo:
Informe Técnico nº 22, de 29 de março de 2007
Ações de controle sanitário adotadas em razão do recall de produtos da linha Toddynho T-Nutre.
1. O recall (recolhimento) voluntário dos produtos pertencentes à linha Toddynho com T-Nutre, que engloba o Toddynho Chocolate, o Toddynho Fit e os sabores Brigadeiro e Napolitano, com prazo de validade até 28 de agosto de 2007 (produtos com prazo de validade anterior a esta data também estão sendo recolhidos do mercado) foi comunicado pela Pepsico do Brasil Ltda, a partir de 09/03/07, nos jornais de grande circulação no país e nas emissoras de rádio e televisão de âmbito nacional. A empresa argumentou que, espontaneamente, deu início ao recolhimento dos citados produtos, devido ao fato de apresentarem alteração de sabor decorrente da adição de cálcio e zinco na fórmula, a qual estaria impedindo, em um pequeno número de casos, a completa esterilização do produto. As unidades de Toddynho Soja, Toddynho Cremoso, Toddynho Bolinho e Toddy Pronto (200 ml e 1 litro) não fazem parte do recall.
2. Destaca-se que a Lei nº 8078, de 11/09/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, no Art. 10, parágrafo 1.°, estabelece que: “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”. Considerando a necessidade de regulamentação desse procedimento de chamamento, a Portaria nº 789, de 24/08/01, do Ministério da Justiça, no Art 2º, regulamenta essa comunicação e estabelece que o fornecedor, no caso de efetuar o recall, deverá imediatamente comunicar o fato, por escrito, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor- DPDC, da Secretaria de Direito Econômico - SDE, do Ministério da Justiça, aos PROCONs, bem como a todas as demais autoridades competentes e define quais são as informações que devem estar contidas nesta comunicação.;
3. Além disso, a Resolução-RDC Anvisa nº. 275, de 21/10/02, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, estabelece que as empresas devem desenvolver, implementar e manter procedimento escrito de forma objetiva, contendo instruções seqüenciais para a realização do Programa de Recolhimento de Alimentos, definido como: “procedimentos que permitem efetivo recolhimento e apropriado destino final de lote de alimentos exposto à comercialização com suspeita ou constatação de causar dano à saúde”;
4. Nesse sentido, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, recebeu a documentação enviada pela Pepsico em 12/03/07, contendo, dentre outras informações, as cópias dos laudos dos referidos produtos, que foram analisados quanto aos parâmetros microbiológicos, a pedido da empresa, por três laboratórios, cujos resultados indicavam que as amostras analisadas não apresentavam crescimento de microrganismos patogênicos. Foram encaminhados também pareceres técnicos de dois médicos pediatras, sendo que um parecer afirmava expressamente que: “as amostras analisadas apresentam um baixo grau de risco, isentas de efeitos deletérios ou prejudiciais à saúde de crianças ou adultos consumidores”, e o outro relatava: “as crianças ou outros que venham a ingerir o produto não sofrerão danos. É possível mesmo que haja recusa após o primeiro gole”.Também foi apresentado um documento assinado por um médico alergista que considerou “muito baixo” o risco ao consumidor, caso ocorra ingestão do produto, relacionado apenas a “sintomas gástricos passageiros”.
5. Entretanto, na documentação citada, a empresa não informou as quantidades de cálcio e zinco adicionadas e respectivos percentuais em relação aos valores estabelecidos na Resolução- RDC Anvisa nº 269, de 22/09/05, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre a Ingestão Diária Recomendada (IDR) de Proteína, Vitaminas e Minerais. Essa legislação estabelece os valores constantes das tabelas deste Regulamento como níveis de Ingestão Diária Recomendada (IDR) para Proteína, Vitaminas e Minerais, a serem utilizados como parâmetros de ingestão de nutrientes para diferentes grupos populacionais. A quantidade de nutriente acima do estabelecido na Resolução RDC nº 269/05 pode ser permitida para garantir a quantidade declarada na informação nutricional, desde que justificada tecnologicamente, conforme disposto na Nota referente ao item 4.1.1 da Portaria nº 31 SVS/MS, de 13/01/98. Ainda, é importante ressaltar que no item 4.2.1 dessa legislação estabelece que na adição de nutrientes, nenhuma substância nociva ou inadequada deve ser introduzida ou formada em conseqüência da adição, do processamento ou da estabilização;
6. Segundo informado pela empresa, não foram todos os lotes do produto que apresentaram instabilidade de sabor, mas apenas 0,12% do universo de produtos no mercado, o que equivale a 16.200 unidades. Porém, decidiu-se efetuar o recolhimento de todos os produtos existentes da linha Toddynho com T-Nutre. Além disso, a produção e distribuição desses produtos foram interrompidas;
7. Por meio do Ofício Circular nº 010/2007-GGALI/ANVISA/MS, datado de 13/03/07, a Anvisa informou às Vigilâncias Sanitárias de todos os Estados, sobre o ocorrido e solicitou que fossem adotadas as medidas cabíveis, caso esses produtos ainda estivessem disponíveis no comércio nacional, visto que, conforme esclarecimentos prestados pela empresa, os produtos estavam distribuídos no mercado brasileiro, da seguinte forma: CE (3%), PE (7%), BA (4%), RN (3%), SE (1%), outros Estados do Nordeste e Norte (7%), RJ e ES (18%), MG (7%), SP (29%), SC (3%), PR(4%), RS (6%) e Região Centro-Oeste (8%);
8. A Anvisa informou também, a todos os entes federados, que o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, Estado onde se localiza o estabelecimento fabricante, determinou que fosse realizada a inspeção sanitária na referida indústria e a colheita de amostras dos produtos citados para serem analisados pelo Laboratório Central de Saúde Pública, para apuração dos fatos. Em 22/03/07, esse Centro disponibilizou o Comunicado CVS nº 047/2007-GT Alimentos/DITEP, no site http://www.cvs.saude.sp.gov.br, em Áreas Técnicas, Alimentos, Comunicado CVS, determinando a interdição dos produtos citados, pelos Grupos de Vigilância Sanitária Estadual/Municipais, em caráter complementar às ações desenvolvidas pelo fabricante, devendo a empresa apresentar relatório conclusivo do recolhimento efetuado;
9. Em audiência no dia 26/03/07, esta Agência recebeu representantes da empresa, que forneceram documentação complementar sobre o andamento do recall, na qual informava que 95% das unidades existentes no mercado haviam sido recolhidas e depositadas em estabelecimento terceirizado, contratado pela Pepsico. Informaram ainda, que a empresa estava tomando as devidas providências para realização do descarte desses produtos;
10. Apesar do adendo à documentação original concluir que: “como não foram encontrados microorganismos patogênicos, não existe a possibilidade de diarréia em pessoas saudáveis”, não foi informado, novamente, sobre as quantidades de cálcio e zinco adicionadas e respectivos percentuais em relação aos valores estabelecidos na Resolução- RDC Anvisa nº 269/05. Por conta disso, a Anvisa solicitou à empresa que apresentasse avaliações, de forma a descrever o risco envolvido na adição de cálcio e zinco;
11. Embora o alimento com sabor instável tenha sido considerado de risco “baixo” ou “muito baixo”, conforme anunciado nos pareceres de especialistas médicos, a Anvisa tem acompanhado a evolução dessa questão, buscando adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde do consumidor. De posse dos resultados analíticos e das inspeções realizadas, que indicarão sobre a necessidade ou não de intervenções adicionais, prestaremos mais esclarecimentos sobre as ações desencadeadas.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria SVS/MS
n º 31, de 13 de janeiro de 1998. Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Brasília, DF, 16 de janeiro 1998. Seção 1.
- BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 11 set.1990.Seção 1.
- BRASIL. Ministério da Justiça.Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Portaria nº 789, de 24 de agosto de 2001. Regulamenta o art. 10, parágrafo 1º da
Lei 8078 de 11 de setembro de 1990. Brasília, DF, 27 ago. 2001. Seção 1.
- BRASIL. Ministério da Saúde.Agência Nacional de Vigilância Sanitária Resolução- RDC Anvisa nº 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 23 out. 2002. Seção 1.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução- RDC Anvisa nº 269, de 22 de setembro de 2005. Regulamento Técnico sobre a Ingestão Diária Recomendada (IDR) de Proteína, Vitaminas e Minerais. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 23 set. 2005. Seção 1.
- PEPSICO DO BRASIL LTDA. Chamamento-TODDYNHO T-NUTRE, de 09 de março de 2007. Expediente nº 138108/07-3, datado de 12/03/07. Informa que está dando início ao chamamento do produto Toddynho t-Nutre. São Paulo. 2007.
- PEPSICO DO BRASIL LTDA. Chamamento-TODDYNHO T-NUTRE, de 26 de março de 2007. Expediente nº 138108/07-3, datado de 26/03/07. Informa que o status da campanha de chamamento relativa ao Toddynho t-Nutre. São Paulo. 2007.
- SÃO PAULO. Coordenadoria de Controle de Doenças. Secretaria de Estado da Saúde. Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária. Comunicado CVS nº 047/2007-GT Alimentos/DITEP, disponível em http://www.cvs.saude.sp.gov.br, 2007.
Anexos:
Baixar Anexos