Serviço de Informação do Cidadão (SIC)
A Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece procedimentos, prazos e obrigações para que a administração pública responda a pedidos de informações requeridos por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem que seja necessária a apresentação de motivos para a solicitação.
Como fazer um pedido
Para fazer o seu pedido de informação utilize o formulário “acesso à informação” disponível na plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br. Antes de registrar o seu pedido, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site.
Horário de atendimento do SIC presencial
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
E-mail: esic@anvisa.gov.br
Localização do SIC
SIA, Trecho 05, Área Especial 57. Brasília-DF. CEP: 71.205-050.
Hall de entrada, bloco A, Térreo.
Servidor responsável pelo SIC:
Lúcia de Fátima Teixeira Masson.
Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação
Artur Iuri Alves de Sousa.
Contato: artur.isousa@anvisa.gov.br
Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários disponíveis no link https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/formularios e envie para o SIC/Anvisa, por meio de correspondência física ao endereço: SIA, Trecho 05, Área Especial 57. Brasília-DF. CEP: 71.205-050.
Legislação
Você pode consultar abaixo a legislação sobre acesso à informação na Administração Pública:
- Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
- Decreto nº 7.724/12 ( Regulamenta a Lei de Acesso à Informação).
- Decreto nº 7.845/12 (Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento).
- Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
A LAI não impede a utilização de formas específicas já constituídas de relacionamento entre os órgãos e a sociedade. Preferencialmente, devem ser utilizados os canais de cada instituição, em respeito ao princípio da eficiência e economicidade.