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É um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. Emitido gratuitamente pela Anvisa, o CIVP é exigido por alguns países para a entrada de viajantes em seu território.
Somente pessoas que irão viajar para países que exigem a vacinação contra a febre amarela, ou que irão fazer escala/conexão em algum desses países.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) atualiza regularmente, em seu portal, os países que exigem o documento. Consulte aqui a lista simplificada de países que exigem o CIVP para febre amarela.
Crianças a partir de 9 meses já precisam do documento. A Anvisa só emite o certificado para pessoas que se vacinaram no Brasil.
Desde 2014, a OMS reconheceu que uma dose padrão da vacina contra a febre amarela oferece imunidade para a vida toda.
A dose padrão da vacina contra a febre amarela deve ser tomada pelo menos 10 dias antes da viagem, em um posto de saúde do SUS ou clínica particular de vacinação. Para fins de emissão do CIVP, não é aceito o registro de dose fracionada dessa vacina.
Atenção! A Anvisa não aplica a vacina.
Observação: guarde o seu comprovante de vacinação. Você precisará dele para solicitar o CIVP. Se o perdeu, procure a unidade de saúde onde se vacinou e peça uma segunda via.
Para saber mais sobre a doença e a vacina, acesse o site do Ministério da Saúde.
Atenção! Para emissão do CIVP, é importante que a carteira nacional de vacinação apresente, de forma legível, o nome do viajante (preferencialmente completo) e o registro da vacina contra a febre amarela, contendo, no mínimo, a data de administração e o lote da vacina.
Para acompanhar o andamento da solicitação do CIVP contra a febre amarela, acesse o Portal de Serviços, na página https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/, e abra a aba “Minhas Solicitações”, que conterá todas as solicitações ainda em tramitação, com os respectivos status.
Quando a solicitação de CIVP tiver sido analisada e deferida pela Anvisa, o certificado de vacinação contra a febre amarela emitido fica disponível no cadastro do cidadão no Portal de Serviços.
Acesse sua conta no Portal de Serviços, na página https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/, e, na aba "Minhas solicitações", clique no ícone “Responder”, ao lado do protocolo analisado e deferido, para imprimir o CIVP.
O documento deverá ser impresso pelo próprio viajante, em papel reciclado ou branco, no formato A4, e assinado manualmente, conforme o documento oficial de identificação (que consta no CIVP) a ser portado durante a viagem. Deve-se assinar no espaço ao lado da frase “cuja assinatura segue”.
Para reimprimir o CIVP contra a febre amarela, basta acessar o Portal de Serviços, na página https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/, e, na aba "Minhas solicitações", com a chave virada para “Concluídas”, clique no ícone “Ver” ao lado do protocolo analisado e deferido.
Quem não pode tomar a vacina contra a febre amarela por razões médicas não pode solicitar o CIVP.
No lugar do CIVP, o viajante deve estar de posse de um atestado médico de isenção de vacinação, escrito em inglês ou francês, contendo, no mínimo: nome completo do paciente, data de nascimento, sexo e descrição detalhada da contraindicação da vacinação contra a febre amarela. Seu médico deve assinar, datar e carimbar o atestado.
Para facilitar, o seu médico pode usar este modelo de atestado de isenção.
O atendimento atualmente é on-line, pelo Meu SUS Digital ou pelo Portal de Serviços do Governo Federal (gov.br).
A validade do CIVP contra a febre amarela tem início 10 dias após a data de vacinação e se estende pela vida toda (“to life”).
Atenção! Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os CIVPs emitidos até 11 de julho de 2016, que tinham a validade de 10 anos, passaram automaticamente a valer por toda a vida. Portanto, não há necessidade de fazer nova solicitação do certificado para atualização do período de validade para a vida toda.
Consulte o documento Countries with risk of yellow fever transmission and countries requiring yellow fever vaccination (May 2021), no portal de saúde do viajante da OMS, em https://www.who.int/health-topics/travel-and-health#tab=tab_1.
Você pode emitir uma segunda via do CIVP pelo MeuSUS Digital ou pelo Portal de Serviços do Governo Federal, dependendo de como foi emitida a primeira via do documento.
No Conecte SUS, clique na aba “Vacinas”, onde consta o registro da dose da vacina da febre amarela tomada, e, então, em “Certificado Internacional de Vacinação” para imprimir em folha A4 o CIVP contra a febre amarela.
No Portal Gov.br, na página https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/, abra a aba "Minhas solicitações" e, com a chave virada para “Concluídas”, clique no ícone “Ver” ao lado do protocolo analisado e deferido, para imprimir em folha A4 o CIVP.