SNGPC
Perguntas e Respostas
Atualizado em: 26 de julho de 2017
De acordo com a RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, há dois tipos de cadastros destinados a públicos diferentes que são necessários para acessar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), a saber:
- Cadastro de empresas: identificação e inclusão dos dados da empresa no sistema Cadastramento de Empresas da Anvisa para fins de acesso ao peticionamento eletrônico, obtenção de Autorização de Funcionamento e demais serviços e sistemas disponibilizados no âmbito da Anvisa. No caso do SNGPC, as empresas são, principalmente, as farmácias e drogarias.
Acesso Cadastramento de Empresas: http://portal.anvisa.gov.br/ > Serviços da Anvisa > Cadastramento de Empresas > Acesse o Serviço.
- Cadastro de órgãos de vigilância sanitária: identificação e inclusão dos dados do órgão de vigilância e da autoridade sanitária no cadastro de instituições da Anvisa.
Acesso Cadastro de Instituições: http://portal.anvisa.gov.br/ > Serviços da Anvisa > Vigilâncias Sanitárias > Cadastro de Instituições > Acesse o Serviço.
Segundo a Resolução referida acima, o credenciamento é o ato de adesão do estabelecimento ao SNGPC mediante realização do inventário inicial e envio pelo farmacêutico responsável técnico (RT) e recebimento pela base de dados da Anvisa.
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica da Empresa. É um código composto por sete dígitos, que consta do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, como “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”.
Os códigos do CNAE para drogaria e farmácia são: 4771701, 4771702 e 4771703, na versão atual. Na versão antiga, os códigos são: 5241801, 5241802 e 5241803. No caso de CNAE, na versão antiga, o sistema de cadastro solicitará a atualização.
Caso o sistema informar que o CNAE é Inválido, o primeiro passo para corrigir o problema é confirmar se o CNAE digitado é aquele que consta no cartão de CNPJ da empresa. Em caso afirmativo, entrar em contato com o Anvisa pelo 0800-642-9782. Esse procedimento também deve ser utilizado nos casos de alteração de CNAE Fiscal por iniciativa da empresa. No entanto, ressaltamos que a alteração somente será efetuada se o novo CNAE já constar do sistema CNPJ da Secretaria da Receita Federal.
Orientamos consultar a Vigilância Sanitária da sua localidade quanto aos procedimentos de obtenção de Licença Sanitária, expedida para as atividades relacionadas aos códigos CNAE. Esta licença é ligada à atividade da empresa e, se houver alteração no cartão CNPJ, é necessário que ela seja também alterada pela Vigilância Sanitária Local.
Observações:
i) A não visualização das opções de perfis SNGPC acontece quando a empresa não possui CNAE de drogaria e farmácia, pois apenas empresas com CNAE de drogaria e farmácia podem acessar o SNGPC. Nesse caso, a solução é entrar em contato com a Receita Federal do Brasil e solicitar a inclusão de mais um CNAE, além do atual (CNAE secundário). Após a obtenção desse novo CNAE, entrar em contato com o 0800-642-9782 da Anvisa para alteração do CNAE antigo no cadastro da Anvisa.
ii) Nos casos em que não for possível a obtenção de um CNAE secundário é necessário apresentar justificativa e comprovação formal à autoridade sanitária local para efeitos de não interdição do armário de produtos sujeitos ao controle especial.
Não. Sempre se deve cadastrar primeiramente a matriz. O cadastramento de filial somente é possível após ter sido efetuado o cadastramento da empresa matriz.
Deve-se cadastrar inicialmente a empresa matriz. O cadastramento de empresa filial deverá ser feito dentro do cadastro da empresa matriz.
Para mais informações, acesse: http://portal.anvisa.gov.br/cadastramento-de-empresa
Fica a critério do estabelecimento farmacêutico a definição dos profissionais que irão ser cadastrados como RL, RT, RepL no sistema de cadastro da Anvisa, que devem ser os mesmos profissionais cadastrados no SNGPC. Abaixo segue uma definição de cada uma dessas designações:
- Responsável Legal: pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado - pessoa jurídica.
- Responsável Técnico: pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e prestação de serviços nas empresas, em cada estabelecimento. No caso do SNGPC deve ser sempre um farmacêutico. Assim, o farmacêutico responsável técnico é profissional farmacêutico legalmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Farmácia, nos termos da lei, incumbido de promover assistência técnica à farmácia ou drogaria.
- Representante Legal: pessoa física ou jurídica investida de poderes legais para praticar atos em nome do Agente Regulado, preposto de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da Anvisa.
O SNGPC aceita apenas um Farmacêutico responsável para acessos ao sistema. Se o gestor de segurança for também o Farmacêutico Responsável Técnico (RT), não há a necessidade de auto atribuir o perfil “sngpc-empresa”. Lembramos que o e-mail do gestor de segurança deve ser diferente do e-mail cadastrado para a empresa.
Para atribuir o perfil “sngpc-empresa”, o gestor de segurança terá que realizar alguns procedimentos de habilitação do Farmacêutico Responsável Técnico. No sistema de segurança da Anvisa, ao clicar em “manter usuários”, irá aparecer uma tela com o título “lista de usuários”. Ao clicar na opção “Incluir” aparecerá uma tela onde deverá ser digitado o CPF do RT. Em seguida, o gestor de segurança deverá clicar na opção “pesquisar”. Nesse momento, o sistema de segurança da Anvisa buscará automaticamente as informações do Farmacêutico que foi registrado pelo gestor de segurança no sistema de cadastro de empresa da Anvisa. O gestor de segurança deverá digitar ao fim dessa tela o e-mail e senha do Farmacêutico e, em seguida, clicar na opção “Incluir”. O e-mail e senha cadastrados serão os utilizados pelo Farmacêutico RT para acesso ao SNGPC. Feito isso, o gestor de segurança irá acessar o link “atribuir perfis aos usuários” e, na tela seguinte, deverá aparecer o e-mail do Farmacêutico digitado na ação anterior. O gestor de segurança clicará em “avançar” e na tela seguinte será possível atribuir o perfil “sngpc-empresa” ao Farmacêutico RT.
Acesso Sistema de Segurança: http://portal.anvisa.gov.br/ > Serviços da Anvisa > Mais Serviços > Sistema de Segurança > Acesse o Serviço.
Sim. O gestor de segurança do estabelecimento deve cadastrar o Responsável Legal (RL), como usuário no sistema de cadastro de empresa da Anvisa. Já no sistema de segurança da Anvisa, o gestor deverá associar o perfil “sngpc-rl” ao RL.
Acesso Sistema de Segurança: http://portal.anvisa.gov.br/ > Serviços da Anvisa > Mais Serviços > Sistema de Segurança > Acesse o Serviço.
Para acessar o SNGPC, a empresa deve possuir AFE (autorização de funcionamento de empresa) e/ou AE (autorização especial) regularizada, contendo as atividades autorizadas para a empresa.
Somente após a publicação do deferimento das autorizações (AFE e/ou AE), a empresa deverá se credenciar no SNGPC. O credenciamento ao SNGPC pressupõe três etapas, a saber:
- A. Cadastramento do estabelecimento farmacêutico no sistema de cadastro de empresa da Anvisa. Mais informações, acesso o link: http://portal.anvisa.gov.br/cadastramento-de-empresa;
- B. Atribuições de perfis dos usuários no sistema de segurança da Anvisa. Mais informações, acesso o link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-seguranca; e
- C. Associação do RT pelo RL no SNGPC.
Mais informações, acesse o passo-a-passo relacionado as etapas anteriormente mencionadas no link: http://portal.anvisa.gov.br/sngpc/drogarias
Não. O SNGPC não bloqueia as farmácias/drogarias que estiverem com o processo de renovação de autorização pendente ou em andamento. Nestes casos, as farmácias/drogarias conseguirão acessar o SNGPC e realizar suas atividades no sistema se estiverem com o cadastro atualizado, bem como com os perfis definidos no sistema de segurança da Anvisa. Cabe lembrar que essa atividade (trabalhar com medicamentos controlados e suas respectivas listas) deve estar contemplada na Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), requerida anualmente junto à Anvisa para drogarias, enquanto que as farmácias de manipulação devem ter Autorização Especial (AE). A autorização é exigência da lei federal e continua sendo exigida pelas vigilâncias sanitárias locais, independentemente de ser requisito para o acesso ao SNGPC. Vale ressaltar que no caso da primeira concessão de autorização o estabelecimento não poderá comercializar os medicamentos sujeitos ao controle especial ou qualquer medicamento antes que a concessão da AFE/AE seja publicada no Diário Oficial da União.
Funcionalidades do SNGPC
Para a realização do inventário, o Responsável Técnico (RT) deve acessar o SNGPC com seu e-mail e senha, clicar em “Envio de movimentações de produtos (xml)” no link: http://portal.anvisa.gov.br/sngpc/drogarias, procurar e anexar o arquivo de inventário e enviar para o SNGPC. Os estabelecimentos que dispensam tantos os produtos industrializados quanto os manipulados (insumos) de medicamentos controlados e antimicrobianos deverão inserir tudo no inventário antes de enviá-lo ou enviar a partir do sistema interno do estabelecimento.
Recomenda-se que o inventário seja enviado ao final do dia, uma vez que o estoque informado deve corresponder ao estoque real de produtos (controlados e antimicrobianos) que o estabelecimento possui nessa data. Diante disso, caso ocorra alguma movimentação na data do inventário informado esta não poderá ser escriturada posteriormente e deve ser computada para atualização do estoque informado.
Recomenda-se que o inventário seja enviado no final do dia ou no fim de semana, pois se aconselha não realizar movimentações de compra e venda dos medicamentos/insumos nesse dia. O inventário deve ser de acordo com seu estoque físico real do dia, e a transmissão do primeiro arquivo XML de movimentação deve conter como data inicial a do dia seguinte à data do estoque informado no inventário aceito. O envio do inventário não pode ser no mesmo dia da finalização.
Exemplos:
- Arquivo XML de inventário enviado dia 16/04/2013 – 1 º arquivo XML de movimentação com período inicial dia 17/04/2013
- Arquivo XML de inventário enviado dia 22/04/2013 – posição de estoque do dia 16/04/2013 e arquivo XML de movimentação com período inicial dia 17/04/2013
- Arquivo XML de inventário enviado dia 23/04/2013 – posição de estoque do dia 17/04/2013 e arquivo de movimentação do dia 18/04/2013
Os insumos são escriturados no SNGPC por meio da DCB (denominação comum brasileira) e a quantidade em gramas.
Tanto as movimentações de entradas e saídas dos medicamentos/ insumos como o inventário deverão ser enviadas por meio de um arquivo no padrão XML (estrutura e extensão) para a Anvisa, via internet, conforme determina a legislação em vigor.
Com a nova versão do SNGPC, a confirmação do inventário será feita por meio de envio de arquivo “XML-inventário”, informando o estoque físico de medicamentos referente à data igual ou superior à finalização do antigo inventário.
Caso não seja possível realizar a transmissão do “XML-inventário” na mesma data da finalização, o mesmo poderá ser transmitido em até seis (6) dias subsequentes, uma vez que a data do inventário pode ser correspondente a até sete (7) dias anteriores à data da transmissão do arquivo “XML-inventário”, evitando que o estabelecimento farmacêutico fique com um intervalo no envio de suas transmissões entre a finalização e a confirmação de um novo inventário.
Não. Toda a transmissão eletrônica dos dados de insumos e de medicamentos deverá ser realizada de forma única, isto é, os dados de movimentação (entrada e saída) devem constar no mesmo arquivo XML, referente ao período considerado e respeitando o prazo de, no mínimo, 1 (um) dia e, no máximo, 7 (sete) dias consecutivos, ainda que não haja movimentações de entrada e saída de insumos e/ou medicamentos no período. Esta recomendação, também, se aplica para o envio do inventário inicial, caso o estabelecimento farmacêutico comercialize insumos e medicamentos.
O Farmacêutico Responsável Técnico deve realizar as seguintes ações:
1 - acessar o seguinte endereço: http://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/
2 - digitar o número de registro ou nome comercial do produto ou nome do princípio ativo e clicar em consultar;
3 - clicar no nome do medicamento; e
4 - consultar o número de registro, o qual deverá estar com 13 dígitos de acordo com a apresentação comercial.
Para recuperar o inventário, o Responsável Técnico deve acessar o SNGPC e clicar em Gerar arquivo XML inventário (esse Menu só será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado). Essa recuperação poderá ocorrer de duas formas:
I) se o estoque estiver exatamente igual ao inventário finalizado será necessário editar para incluir a data, salvar e zipar; e
II) caso o inventário recuperado necessite fazer pequenos ajustes de quantidade ou descrição de lote poderá copiar e abrir o XML em um editor de texto.
Feita as adequações necessárias, zipar e enviar. Há, também, a opção do desenvolvedor criará uma forma específica de recuperar e modificar o inventário.
Os arquivos XML de movimentação e inventário podem ser enviados de duas formas, a saber:
1. Por meio da página eletrônica do SNGPC, na opção “Envio de movimentações de produtos (xml)”, no link: https://sngpc.anvisa.gov.br/webservice/sngpc_consulta/upload.aspx; e
2. Por meio do software da empresa que permite o envio direto de arquivo XML, de acordo com o que foi estabelecido pelo desenvolvedor do software. Salientamos que nesse caso, toda vez que for enviado o arquivo XML deverá obrigatoriamente aparecer o login e senha do RT para proceder ao envio.
Sim, mas somente nos seguintes casos: I) quando o RT retornar do período de ausência do estabelecimento e não houver nenhuma entrada ou saída de antimicrobianos; e II) quando não houver nenhuma movimentação de entrada e saída de medicamentos/insumos.
Sim, desde que o Responsável Técnico da farmácia/ drogaria com perfil “sngpc-empresa” faça a transmissão dos arquivos XML correspondentes ao seu estabelecimento e desde que a escrituração seja realizada de forma independente em cada estabelecimento farmacêutico pertencente à rede.
Para o envio dos arquivos XML contendo as movimentações de entrada e saída dos medicamentos/ insumos farmacêuticos é necessário observar os seguintes aspectos:
- 1º envio depois de aceite do inventário:
O primeiro arquivo XML de movimentação deve conter como data inicial a do dia seguinte a data do estoque informado no inventário aceito;
- 2º envio em diante:
Irá depender do último dia do período enviado pelo último arquivo XML aceito. A partir de então o envio dos arquivos XML deverá seguir dias sequenciais.
Não. O responsável técnico (RT) poderá informar a data do inventário até sete dias da finalização do último inventário, conforme previsto pelo Artigo 10 da RDC nº 22/2014. Por exemplo, considerando que o RT finalize inventário para ajuste dia 25/04/2013, sendo que antes dessa finalização o último período processado no SNGPC foi de 21/04/2013, o RT terá até o dia 01/05 para enviar o inventário do dia 25/04. Essa data informada do inventário deve sempre ser igual ou superior a data da última finalização de inventário.
É importante o entendimento das etapas pelas quais passa um arquivo XML (inventário ou movimentação) quando é enviado pelo Farmacêutico Responsável Técnico (RT). As etapas são:
1. Arquivo “recebido”: quando um arquivo é transmitido pelo RT para o SNGPC e está com formato XML e datas corretas, aparecerá imediatamente na tela a seguinte mensagem: “arquivo recebido com sucesso”. Atenção: o fato de o arquivo ter sido “recebido com sucesso” não significa que ele já foi aceito e processado na base de dados da Anvisa.
2. Arquivo “validado”: o arquivo recebido passa por um processo de validação. Durante esse processo o arquivo será “aberto” e o seu conteúdo será conferido automaticamente pelo servidor que armazena os dados do SNGPC.
3. Arquivo “aceito” – “sim ou não”: depois de concluída a validação, o arquivo poderá ser aceito ou não. Se houver alguma informação que não seja compatível com as informações prestadas anteriormente ou se existirem campos em branco, informações incorretas, digitações erradas, etc, o arquivo não será aceito e será emitida a mensagem do (s) motivo (s) pelo (s) qual (is) este arquivo não foi aceito.
Atenção: Após transmissão do arquivo XML de movimentação o RT deverá acompanhar sua atualização na funcionalidade “Status de transmissão”. Já o acompanhamento do inventário deverá ser visualizado na funcionalidade “Histórico de inventário”.
Todas as perdas deverão ser informadas por meio de arquivo XML, obedecendo aos seguintes casos:
a) vencimento do produto;
b) recolhimento pela autoridade sanitária;
c) roubo/ furto;
d) avaria;
e) desvio de qualidade;
f) exclusão da Portaria SVS/MS nº 344/1998;
g) coleta para controle da qualidade;
i) perda no processo; e
h) devolução ao fabricante ou fornecedor/distribuidor
Existe um campo específico no SNGPC para o Responsável Técnico (RT) informar seus períodos de ausência do estabelecimento farmacêutico. Essa funcionalidade “Ausência” deve ser utilizada por estabelecimentos que possuem somente um farmacêutico responsável técnico. Lembramos que durante esse período, o estabelecimento farmacêutico não poderá realizar compra e venda de medicamentos sujeitos ao controle especial. Mais informações sobre esse processo, consultar a pergunta nº 15 do item Funcionalidades do SNGPC.
De acordo com o Artigo 12 da RDC nº 22/2014:
Art. 12. A substituição definitiva ou eventual do farmacêutico responsável técnico no SNGPC deve ser precedida de finalização do inventário, de modo que as transmissões da escrituração possam ter continuidade pelo substituto ou pelo novo farmacêutico responsável técnico.
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, o novo farmacêutico responsável técnico ou o substituto deve conferir o inventário previamente finalizado.
§ 2º Nos casos em que houver divergência entre os dados do inventário finalizado anteriormente e o estoque existente no estabelecimento, o substituto ou o novo farmacêutico responsável técnico deve corrigir seu inventário antes de iniciar suas atividades e informar a autoridade sanitária local.
Na prática, o procedimento a ser adotado é:
1. O responsável técnico (RT) antigo imprime o inventário e logo em seguida realiza a finalização deste;
2. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança no link abaixo e retira o perfil “sngpc-empresa” do responsável técnico antigo;
https://www1.anvisa.gov.br/segurancaLogin/execute/startLogin?urlSolicitado=/segurancaWeb/execute/startMenu
3. O gestor de segurança cadastra o novo RT no cadastro de empresa da Anvisa, no link http://www9.anvisa.gov.br/recadastramento/Login.asp
4. O gestor de segurança acessa o sistema de segurança no endereço abaixo e atribui o perfil “sngpc-empresa” ao novo RT;
https://www1.anvisa.gov.br/segurancaLogin/execute/startLogin?urlSolicitado=/segurancaWeb/execute/startMenu
5. O responsável legal acessa o SNGPC pelo endereço https://sngpc.anvisa.gov.br/ e clica em “Associar Responsável Técnico”, em seguida seleciona o novo responsável técnico e clica em “Associar”;
6. O novo RT acessa o SNGPC.
Para recuperar o inventário, o RT deve acessar o SNGPC e clicar em Gerar arquivo XML inventário (esse Menu só será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado).
Na atual versão, o inventário passou a ser feito por meio de arquivo XML, diante disso, o RT tem duas opções, escolher gerar XML inventário, caso queira recuperar o último inventário, ou gerar um inventário atualizado no sistema da farmácia e enviar para o SNGPC.
A interface com o programa do estabelecimento não é padrão, isso significa que não há um procedimento-padrão a ser executado pelos programas dos estabelecimentos. Cada sistema pode exigir determinado procedimento na finalização do inventário.
Importante: algumas Vigilâncias Sanitárias locais exigem que, sempre que houver a finalização do inventário (independentemente do motivo), ela seja informada à Visa. Por isso, a Anvisa sugere que o RT justifique a finalização do inventário para a Visa local.
Observação:
I) No caso de substituição definitiva é necessário que a empresa faça um peticionamento para o assunto “Alteração na AFE por mudança de responsável técnico” e ao final do fluxo será gerada a relação de documentos de instrução que deverá constar no processo; e
II) Se o RT antigo não finalizar o inventário, quando o responsável legal alterar o responsável técnico, o inventário é finalizado automaticamente.
Quando o Responsável Técnico (RT) entra de férias e não existe RT substituto deverá ser adotado o seguinte procedimento:
O primeiro passo é o RT entrar no sistema, com seu e-mail e senha. Em seguida, escolher a funcionalidade “ausência”. Após isso, aparecerão opções de tempo (em dias), na qual o RT deverá escolher a opção referente ao seu caso.
Exemplificando: RT vai usufruir férias do dia 1º a 30 de outubro. No final do dia 30 de setembro envia arquivo XML com as movimentações até o dia 30 do referido mês. Após isso, o RT informa ausência, conforme descrito anteriormente. Quando o RT retornar ao trabalho, em 31 de outubro, o mesmo enviará os arquivos sem movimentação (vazios) referente ao período de ausência. É importante esclarecer que nessa situação não há necessidade de finalização do inventário.
Lembramos que quando retornar ao estabelecimento, o RT deve enviar os arquivos XMLs do referido período, ressaltando que esses arquivos deverão conter somente as movimentações dos antimicrobianos.
Em relação aos medicamentos sujeitos a controle especial, conforme a Portaria 344/98, não deve ser informada movimentação no período, uma vez que o artigo 17 da Lei 5.991/1973 discorre “Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle” e o artigo 11 da RDC nº 22/2014 descreve “Na falta de farmacêutico substituto, a escrituração deve ser obrigatoriamente transmitida ao final dos períodos de ausências do farmacêutico responsável técnico, por meio do envio de arquivos sem movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344/1998, ou a que vier a substituí-la”.
A comercialização de antimicrobianos somente poderá ocorrer na ausência de farmacêutico responsável técnico quando esse teve que se ausentar, mas que retornará após esse período e será responsável pela transmissão dessas movimentações. No caso da baixa de responsabilidade técnica, e por consequência ausência de farmacêutico responsável técnico, não poderá ocorrer comercialização de medicamentos sob controle especial, conforme prevê Portaria SVS/MS nº 344/98, assim como de antimicrobianos, conforme RDC nº 20/2011.
Informamos que a finalização para ajuste deve ser uma exceção. O Responsável Técnico (RT) deverá finalizar o inventário para ajuste nos casos em que o inventário físico estiver diferente do inventário do SNGPC. A opção de finalizar inventário ficará disponível sempre que um novo inventário XML tiver sido aceito. Essa funcionalidade pode ser utilizada nos seguintes casos (motivos de finalização): ajuste de inventário, troca de RT, baixa de responsabilidade técnica, encerramento de atividade com controlados ou por determinação da autoridade sanitária.
Para ajustar o inventário o RT deverá finalizá-lo, clicando na opção “Finalização de inventário” no Menu de funcionalidades do lado esquerdo da tela do SNGPC. Deve-se selecionar como justificativa para a finalização a opção “ajuste de inventário”. No dia da abertura do inventário aconselha-se que não haja compra e/ou venda de medicamentos. Caso contrário o inventário ficará errado em relação ao estoque físico da farmácia.
Em seguida, deve-se clicar em “Gerar arquivo XML inventário (esse Menu só será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado). Na atual versão, o inventário passou a ser feito por meio de arquivo XML, diante disso, o RT tem duas opções, escolher gerar XML inventário, caso queira recuperar o último inventário, ou gerar um inventário atualizado no sistema da farmácia e enviar para o SNGPC.
Em seguida, o inventário deverá ser enviado escolhendo no Menu a esquerda a opção “transmissão de arquivo XML”.
Após aceite do inventário, os arquivos XML de movimentação poderão ser enviados apenas com datas posteriores à data informada no arquivo de inventário aceito. Exemplificando, podemos dizer que o último inventário aceito se refere ao estoque do dia 16/04/2013 o primeiro arquivo deverá ter data inicial obrigatória igual a 17/04/2013.
O RT deverá manter arquivados registros/ provas que justifiquem a finalização do inventário, para fins de fiscalização da vigilância sanitária local.
A interface com o programa do estabelecimento não é padrão, isso significa que não há um procedimento-padrão a ser executado pelos programas dos estabelecimentos. Cada sistema pode exigir determinado procedimento na finalização do inventário.
Importante: algumas Vigilâncias Sanitárias locais exigem que, sempre que houver a finalização do inventário (independentemente do motivo), ela seja informada à Visa. Por isso, a Anvisa sugere que o RT justifique a finalização do inventário para a Visa local.
Não. Se o último inventário aceito, por exemplo, se refere ao estoque do dia 16/04/2013, o primeiro arquivo deverá ter data inicial obrigatória igual a 17/04/2013. As movimentações de entradas e saídas anteriores em atraso a data (16/4/2013) deverão ser informadas à vigilância local, da forma como ela definir (notas e receitas, livros ou impressão dos relatórios de seu sistema), uma vez que não é possível escriturá-las no SNGPC.
Sim. O responsável técnico (RT) poderá fazer essa verificação da seguinte forma:
I) deverá entrar na página do SNGPC > status de transmissão > hashIdentificação da data do arquivo desejado;
II) clicará no “hashIdentificação” para procurar pela informação desejada;
III) utilizará as teclas CTRL+F para abrir um campo de pesquisa/busca; e
IV) fará a busca nesse campo de pesquisa pelo número de registro MS/lote/insumo desejado (coloque apenas números no campo de busca).
A Portaria nº 06/1999, em seu artigo 115, estabelece duas possibilidades de destino para o estoque de medicamentos/substâncias sujeitos ao controle especial. Segue o artigo transcrito da Portaria nº 06/1999:
Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos estabelecimentos, objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado um dos seguintes procedimentos, no que se refere às listas das substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e de suas atualizações:
§ 1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao Órgão competente de Vigilância Sanitária: o estabelecimento elaborará um documento em 2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades, apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via deverá ficar retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento;
§ 2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos para outro estabelecimento: deve ser feita através de Nota Fiscal, devidamente visada pela Autoridade Sanitária local do remetente. Não será permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor.
Caso o Farmacêutico Responsável Técnico (RT) escolha o § 1º, a saída dos medicamentos/ substâncias do SNGPC deve ser dada como se fosse perda (motivo: Apreensão / Recolhimento pela Visa) e cópia de toda a documentação deve ficar arquivada com o Responsável Legal da Empresa, bem como uma cópia deve ficar com o RT para fins de averiguação futura do destino dos medicamentos/ substâncias, se necessária.
Caso a opção seja pelo descrito no § 2º, a saída dos medicamentos do SNGPC deve ser dada como se fosse uma “venda”, digitando as seguintes informações:
• no local do nome do comprador deverá ser digitada a “Razão Social” da empresa para a qual será transferido o estoque;
• no local do Documento Identidade, deverá ser digitado o “Número do CNPJ” da empresa que receberá o estoque;
• no local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do próprio Estado.
• no local do nome do prescritor escrever: Transferência para “Razão Social do Estabelecimento Receptor”.
O SNGPC permite a transferência de produtos industrializados e/ou de insumos farmacêuticos (no caso de farmácias de manipulação) entre matriz e filiais ou entre filiais de estabelecimentos de uma rede, desde que esses estabelecimentos tenham uma mesma raiz de CNPJ. Esse procedimento deve ser realizado mediante nota fiscal de transferência tanto na saída, quanto na entrada. Com o SNGPC, a realização da transferência deve ser informada da seguinte maneira:
- software do estabelecimento de origem: saída do medicamento como “transferência”; e
- software do estabelecimento de destino: entrada do medicamento como “transferência”.
A operação de transferência deve conter todas as informações descritas nos esquemas XML disponíveis no link http://portal.anvisa.gov.br/sngpc/desenvolvedores e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência.
A partir do momento em que houver a decisão de suspender a comercialização desses medicamentos, o Responsável Técnico (RT) deverá seguir os seguintes procedimentos:
I) estar com as movimentações de envio de arquivos XML atualizadas (inventário virtual = inventário físico);
II) imprimir o inventário;
III) finalizar o inventário, escolhendo o motivo “encerramento de atividades com medicamentos controlados da Portaria SVS/MS nº 344/1998”;
IV) dar ciência à vigilância sanitária local; e
V) dar as seguintes destinações aos medicamentos:
a) transferir para outra empresa, conforme instruções da questão nº 20 do item Funcionalidades do SNGPC; ou
b) entregar à vigilância sanitária local que dará a destinação adequada.
De acordo com a RDC nº 22/2014, trata-se de “documento emitido pelo SNGPC, após o credenciamento, que comprova, perante a autoridade sanitária competente, que o estabelecimento está apto a efetuar a escrituração sanitária”. O CED está disponível no Menu - Relatórios (lateral esquerdo da tela do computador).
De acordo com a RDC nº 22/2014, trata-se de “documento complementar que pode ser solicitado pela autoridade sanitária e pelas distribuidoras às farmácias e drogarias abrangidas por esta Resolução, com a finalidade de atestar a regularidade na transmissão eletrônica dos dados”.
É um documento que tem como objetivo informar se o estabelecimento farmacêutico está em dia com a escrituração eletrônica no SNGPC. Esse documento pode ser gerado pelo Responsável Técnico (RT) na página do SNGPC, no Menu “relatórios”. Para ser gerado o certificado, o estabelecimento farmacêutico deverá cumprir com todos os requisitos listados a seguir:
1. Ter o inventário confirmado há pelo menos 30 dias;
2. Ter enviado pelo menos quatro (4) arquivos XML validados e aceitos nos últimos 30 dias, o que corresponde ao envio de, no mínimo, um arquivo a cada 7 dias; e
3. A data final do último período de movimentação informado, validado e aceito deve ser menor ou igual a 10 dias da data da geração do certificado.
O certificado terá validade de 30 dias. Nesse período não será possível gerar um novo certificado. Cada CTR possui um código de autenticidade que poderá ser conferido no endereço: http://sngpc.anvisa.gov.br/CTR/internet/ConsultarCertificadoInternet.aspx
Se o responsável técnico (RT) antigo não finalizou o inventário, quando o responsável legal associar o novo RT ao SNGPC, o inventário é finalizado automaticamente.
Na atual versão do sistema SNGPC, o RT terá duas opções para gerar o novo inventário, escolher gerar XML inventário, caso queira recuperar o último inventário, ou gerar um inventário atualizado no sistema da farmácia e enviar ao SNGPC.
Os erros, descritos abaixo, são devidos à instabilidade do SNGPC que geralmente está relacionada ao grande número de acessos simultâneos:
a) Quando o responsável técnico (RT) digita seu e-mail e senha para o acesso ao SNGPC, aparecem as seguintes mensagens: Time Out, Service Unavailable, HTTP 500, Error Oracle, Campo de e-mail e senha obrigatório;
Estas mensagens demonstram que se trata de instabilidade do sistema, diante disso, a orientação é que tente o acesso novamente em um outro momento.
b) Quando o RT digita seu e-mail e senha para o acesso ao SNGPC e aparece a mensagem “O CPF XXXXXXXXXX não possui perfil para acesso ao SNGPC”.
Esta mensagem significa que é necessária uma correção na regra de verificação de inventários associado ao referido RT. Para que isso seja feito o RT deverá entrar em contato com a Anvisa por meio da Central de Atendimento.
c) Quando o RT digita seu e-mail e senha para o acesso ao SNGPC e aparece a mensagem “O acesso ao SNGPC só é permitido a empresas com CNAE referente a farmácias/drogarias. Verificamos que o CNAE de seu estabelecimento não está enquadrado nessa categoria”.
Se mesmo com o CNAE corretamente cadastrado esteja aparecendo esta mensagem, trata-se de instabilidade.
Quando o RT envia um arquivo contendo um número de registro (no caso de medicamentos industrializados) ou um DCB (no caso de insumos) e este não é recuperado corretamente na base de dados da ANVISA, a isto se denomina inconsistência.
O RT deve conferir a digitação e, caso necessário, ele deverá informa-la através do canal de atendimento “Fale conosco”: http://portal.anvisa.gov.br/fale-conosco
Caso confirmada a inconsistência, após comunicação por parte da ANVISA, o mesmo arquivo recusado deverá ser reenviado, seguindo a orientação da Agência.
Nos casos em que não foi possível informar a entrada destes produtos em um momento anterior (por ser inconsistência) e ainda existir estoque, o procedimento a ser adotado em relação a estes casos é manter a escrituração apenas internamente até o esgotamento, após isso escriturar as novas entradas normalmente no SNGPC. Caso necessite finalizar o inventário, os referidos produtos devem ser informados em novo inventário a ser enviado para o SNGPC De acordo com o artigo 14 da RDC 22/2014, no caso de uma inconsistência, o RT deve:
Art. 14. O farmacêutico responsável técnico deve notificar qualquer inconsistência relacionada a medicamentos e insumos farmacêuticos por meio de funcionalidade disponível no ambiente do SNGPC.
§ 1º Quando houver inconsistências que impeçam o envio de arquivo XML, as movimentações desta inconsistência devem ser escrituradas no sistema informatizado do estabelecimento para controle e fiscalização pela autoridade sanitária.
§ 2º Corrigida a inconsistência que impede o envio de arquivo XML, as movimentações devem voltar a ser escrituradas no SNGPC.
Quando ocorre a mensagem ‘...o lote (número Lote) do produto de número de registro (numeroRegistro) não foi encontrado nem no inventário inicial nem nas transações de entrada’, o responsável técnico (RT) deverá verificar se o número do lote que está tentando dar saída é o mesmo que consta no inventário. Lembramos que o lote “ ABC ” para o sistema é diferente do lote “ABC”, os espaços possivelmente existentes antes ou depois do número do lote são interpretados como caracteres pelo sistema. Desta forma, caso o RT note que há espaços indevidamente, a instrução é que o inventário seja finalizado e confirmado novamente, pois devido a grande quantidade de ocorrências houve alteração no sistema para que este não mais armazene os espaços, porém os dados existentes não podem ser alterados.
A versão 2.0 do SNGPC não contempla os medicamentos antimicrobianos fracionados. A escrituração desses medicamentos (que tenham sido registrados como fracionáveis) deve ser feita somente no sistema informatizado do estabelecimento, não devendo ser enviada ao SNGPC por meio de arquivo XML.
É necessário manter além do registro no programa interno da farmácia, os documentos de entrada (notas fiscais) e de saída (receitas médicas) para efeitos de fiscalização in loco.
Ao informar a entrada de cada medicamento no inventário e, por conseguinte, na geração do arquivo XML, o tipo de medicamento, antimicrobiano ou aquele sujeito a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/1998), deve ser definido. A informação incorreta da classe terapêutica pode ocasionar problemas na validação de arquivos XML enviados posteriormente, como na validação das datas de validade de receitas que são diferenciadas para os grupos de medicamentos referidos anteriormente. Assim, se um medicamento controlado for informado (na entrada) como sendo um antimicrobiano, sua saída em data posterior a 10 dias da prescrição não será aceita pelo sistema.
A mensagem abaixo indica um possível erro na informação da classe terapêutica:
MEDICAMENTO - ENTRADA: Não é possível inserir classe terapêutica distinta para o medicamento (1.1111.1111.111-1 - BBBBBBBB).
O procedimento a ser adotado quando for digitada a classe terapêutica incorreta é a finalização do inventário para ajuste. O responsável técnico (RT) deve ainda solicitar que o suporte técnico de seu sistema informatizado verifique a configuração do padrão da classe terapêutica informada, conforme padrão publicado no link mencionado abaixo.
Erros
Os principais erros são:
- 1.1 ARQUIVO XML NÃO ADERENTE AO SCHEMA SNGPC ou APARECE UMA MENSAGEM EM INGLÊS
Esse erro ocorre quando o responsável técnico (RT) faz a transmissão de um arquivo XML que não está de acordo com os padrões e regras exigidos pelo SNGPC. Dessa forma, o RT deverá entrar em contato com os desenvolvedores do software utilizado pela farmácia. Informamos que os desenvolvedores de softwares têm um espaço específico na página do SNGPC com os padrões e regras exigidos.
Acesse o link: http://portal.anvisa.gov.br/sngpc/desenvolvedores
- 1.2 O CPF INFORMADO NO XML NÃO CONFERE COM O CPF DO USUÁRIO LOGADO
Quando ocorrer esse tipo de erro na transmissão do arquivo XML, significa que o CPF do farmacêutico (responsável técnico – RT) informado no arquivo XML está diferente do CPF do farmacêutico associado para uso do SNGPC na empresa. Provavelmente, ocorreu recentemente alguma troca de RT no SNGPC e não foi alterado o CPF no programa que geram os arquivos XML. Assim, o RT deverá procurar o auxílio técnico da informática para fazer alteração do CPF.
- 1.3 A QUANTIDADE VENDIDA DO PRODUTO É MAIOR QUE A QUANTIDADE EM ESTOQUE
Quando ocorrer esse tipo de erro no status de transmissão da página do SNGPC, o responsável técnico (RT) deve fazer a conferência no inventário do SNGPC, verificando o número de registro (MS / DCB), lote e quantidade do medicamento/ insumo farmacêutico que apresentou erro. Nesses casos, o RT deverá corrigir o arquivo XML e transmiti-lo novamente. Por exemplo, o erro mais comum ocorre no registro do número de lote, onde há a troca do número zero “0” pela letra “O” ou vice-versa ou a troca de letra maiúscula por minúscula ou vice-versa.
Nos casos em que se constatar divergência entre o estoque físico do estabelecimento e o estoque virtual do SNGPC, como última alternativa, há possibilidade de o RT finalizar o inventário para ajuste de estoque. Ressaltamos que este procedimento deve ser extremamente eventual e que todas as ações ficam registradas no sistema para efeitos de fiscalização sanitária. É recomendável comunicar este procedimento à vigilância sanitária local.
- 1.4 ERRO DESCONHECIDO NA TENTATIVA DE VALIDAR AS DATAS DO ARQUIVO
Esse erro aparece quando o responsável técnico (RT) envia o primeiro arquivo XML com data anterior ao dia da confirmação do inventário no SNGPC. Por exemplo, se o RT abriu seu inventário no dia 03/01/2012 o primeiro arquivo XML a ser enviado deverá ter data inicial obrigatória igual a 04/01/2012. Assim, o RT deverá corrigir o arquivo XML e reenviar novamente para o SNGPC.
- 1.5 O MEDICAMENTO DE NÚMERO DE REGISTRO (X.XXXX.XXXX.XXX-X) NÃO FOI ENCONTRADO NA BASE DE DADOS DA ANVISA
Quando ocorrer esse tipo de erro no status de transmissão na página do SNGPC significa que, provavelmente, o responsável técnico (RT) errou ao colocar o número de registro do medicamento. Confira o número correto na caixa do medicamento ou no site da ANVISA no seguinte endereço: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/consulta_produto/Medicamentos/frmConsultaMedicamentos.asp
Caso o número de registro esteja correto analisar a possibilidade de ser uma inconsistência. Neste caso, seguir as orientações da Pergunta Frequente nº 26 em Funcionalidades.
- 1.6 Erro informando que o número de notificação deverá ser informado para tipo de receituário 2, 3 e 4
A mensagem indica que o arquivo XML não informa o número das notificações, para os casos de receitas dos tipos 2, 3 ou 4, no campo específico destinado a esta informação. Sugerimos que procure o suporte técnico de seu programa/software que gera os arquivos XML para que faça as correções, conforme guia para geração de arquivo XML encontrado no link referido abaixo.
Acesse o link: http://portal.anvisa.gov.br/sngpc/desenvolvedores
Segundo o guia, deve ser indicado o tipo de receituário utilizado para a prescrição (ou notificação) do medicamento, conforme abaixo:
1- Receita de Controle Especial em 2 vias (Receita Branca)
2- Notificação de Receita B (Notificação Azul)
3- Notificação de Receita Especial (Notificação Branca)
4- Notificação de Receita A (Notificação Amarela)
- 1.7 Erro informando “MEDICAMENTO DE ENTRADA – CNPJ DE DESTINO NÃO PODE SER DIFERENTE DO CNPJ (xx.xxx.xxx/xxxx-xx) DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO”
A mensagem indica que, na movimentação de entrada do medicamento, foi informado um CNPJ de destino diferente do CNPJ da sua farmácia ou drogaria. Desta forma, o arquivo deve ser corrigido de forma que informe como CNPJ destino o CNPJ do seu estabelecimento.
- 1.8 Erro informando “ARQUIVO XML INVÁLIDO: EXISTEM CARACTERES NÃO UTF-8”
A mensagem indica que, ao gerar um arquivo XML, o programa da farmácia incluiu caracteres que não são aceitos pelo SNGPC. O SNGPC só aceita caracteres do tipo utf-8. Desta forma, o responsável técnico deverá entrar em contato com o suporte técnico de seu software para auxiliá-lo na resolução desse erro.
- 1.9 Erro informando “MEDICAMENTO-SAÍDA POR VENDA – QUANDO O USO DO MEDICAMENTO FOR HUMANO O CONSELHO DEVE SER CRM OU CRO E NÃO CRMV”
A mensagem indica que, na saída por venda, foi informado que o medicamento é para uso humano, mas que a prescrição foi feita por um médico veterinário (CRMV). Conforme guia para geração de arquivo XML, o campo “TipoUsoMedicamento” deve indicar o tipo de uso para medicamento, sendo: 1 - Humano e 2 – Veterinário. Desta forma, para os medicamentos prescritos por médicos veterinários, seu arquivo XML deverá informar o uso veterinário e informar que o prescritor possui um CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).
O guia pode ser acessado no link: http://portal.anvisa.gov.br/sngpc/desenvolvedores
- 1.10 Erro informando “An attack was detected, originating from your system”
Caso esta mensagem apareça ao tentar o acesso no SNGPC, o farmacêutico deve entrar em contato com a Anvisa por meio da Central de Atendimento 0800-642-9782 ou http://portal.anvisa.gov.br/fale-conosco e solicitar o desbloqueio do seu IP de rede.
- 1.11 Erro informando “...has an invalid element...” ao tentar enviar o arquivo XML
Significa que seu arquivo não está no padrão XML definido pela Anvisa. Esclarecemos que essa mensagem aparece em linguagem técnica de informática. Diante disso, o arquivo deverá ser analisado pelo suporte de informática do estabelecimento farmacêutico para identificação e correção do problema.
- 1.12 Erro ao importar inventário
Dentre as funcionalidades do SNGPC não existe “importar inventário”. Alguns sistemas internos conseguem fazer esta função. Entretanto, qualquer problema que ocorra é de total responsabilidade do suporte técnico do sistema do estabelecimento farmacêutico.
- 1.13 ERRO INFORMANDO:"O INVENTÁRIO PARA O CPF (XXXX) REPRESENTANDO O CNPJ (XXXXX) NÃO ESTÁ CONFIRMADO"
Este erro aparece quando o sistema recebe um arquivo de movimentação sem que tenha recebido, validado e aceito um arquivo de inventário. Verifique se o arquivo XML que está sendo enviado está em modelo “XML-Inventário”, que é diferente do modelo XML de movimentações. Sugerimos que faça contato com o suporte técnico do sistema drogaria/farmácia para mais orientações sobre como gerar o inventário.
- 1.14 ERRO INFORMANDO: “MEDICAMENTO DE REGISTRO NÃO FOI ENCONTRADO NA BASE DE DADOS DA ANVISA / É INVÁLIDO”
Acesse a nota técnica nº 003/2013 que dispõe sobre orientações dos procedimentos referentes à versão 2.0 do SNGPC publicada no sítio eletrônico da Anvisa e o campo “medicamentos e insumos inválidos” para mais informações.
- 1.15 ERRO INFORMADO: “O RESPONSÁVEL TÉCNICO NÃO FINALIZOU O INVENTÁRIO”
Nesse caso, faltou executar a seguinte etapa do procedimento da troca do responsável técnico:
a) O responsável legal deve acessar o SNGPC e, na opção "Associar Responsável Técnico", o responsável legal deverá indicar quem será o novo responsável técnico pelo envio das movimentações no SNGPC.
Sim. Esses erros estão listados abaixo com as respectivas soluções:
- 2.1 APARECE A MENSAGEM “O RESPONSÁVEL TÉCNICO NÃO FINALIZOU O INVENTÁRIO”
Nesse caso faltou executar a seguinte etapa do procedimento da troca do responsável técnico (RT): a) O Responsável Legal (RL) deve acessar ao SNGPC e na opção “associar responsável técnico”, o RL deverá indicar quem será o novo RT para envio das movimentações ao SNGPC.
- 2.2 O RT AO ACESSAR COM LOGIN E SENHA APARECE APENAS A OPÇÃO “SAIR DO SISTEMA”
Este erro ocorre devido o responsável técnico (RT) não está associado com o perfil “sngpc-empresa”, mas com o perfil “sngpc-rl”. Para corrigir o problema, o profissional cadastrado pela empresa como gestor de segurança deverá associar o RT com o perfil “sngpc-empresa” na ferramenta de cadastro e dissociar do perfil “sngpc-rl”.
Se o responsável técnico (RT) observou a divergência entre o número de lote registrado na embalagem do medicamento/ insumo farmacêutico e aquele que consta na nota fiscal, antes do lançamento do produto no SNGPC, o RT deverá solicitar a correção da nota fiscal à distribuidora. No caso em que o problema NÃO for detectado antes do lançamento, ou seja, o profissional deu entrada nos dados divergentes no SNGPC, há a possibilidade de o RT finalizar o inventário para ajuste de estoque. Ressalta-se que este procedimento não é o mais adequado e só deve ser utilizado de forma extremamente eventual. Toda finalização de inventário fica registrada no sistema para efeitos de fiscalização sanitária. É recomendável comunicar este procedimento à vigilância sanitária local.
Observações:
- O Farmacêutico da distribuidora deve assegurar a veracidade das informações existentes na nota fiscal emitida, a qual deve estar de acordo com os medicamentos que a acompanha.
- O Farmacêutico da drogaria ou farmácia deve entrar em contato com a distribuidora e exigir que essas não-conformidades não venham a ocorrer. Além disso, o farmacêutico deverá manter guardada a documentação/ registro dessa operação para fins de fiscalização sanitária.
Apesar da revogação da IN nº11/2007 pela RDC nº 22/2014 que não trouxe nenhuma prerrogativa acerca dos procedimentos a serem adotados nos casos em que houver a necessidade de regularização de estoque por erro do fornecedor, as farmácias e drogarias devem atentar-se que a atual legislação mantém o seguinte entendimento:
Art. 15. O estoque físico dos medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial deve ser qualitativa e quantitativamente idêntico ao escriturado no SNGPC, bem como no sistema informatizado do estabelecimento, observando-se o prazo de escrituração.
Assim, entendemos que, apesar de revogada pela legislação atual, a declaração de correção emitida pelo fornecedor é um documento importante e imprescindível para o ajuste de estoque e este procedimento não foi proibido pela legislação atual. Contudo, por se tratar de trâmite burocrático entre estabelecimentos, não é necessário regulamentar tais procedimentos. Assim, os documentos utilizados para a comprovação de erro do fornecedor são de responsabilidade das farmácias e drogarias e estes devem estar disponíveis para controle e fiscalização da Autoridade Sanitária local. Ressaltamos que a documentação corretiva deve contemplar todos os aspectos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (produtos sujeitos a controle especial) e RDC nº 20/2011 (antimicrobianos).
Informamos também que algumas Autoridades Sanitárias locais exigem que, sempre que houver a finalização do inventário (independentemente do motivo), ela seja informada. Por isso, a Anvisa sugere que o responsável técnico justifique a finalização do inventário para a autoridade competente.
O responsável técnico deverá finalizar o inventário utilizando a opção “Finalização para ajuste de inventário”, conforme descrito na questão nº 16 do item Funcionalidades do SNGPC. Nesses casos, o Responsável Técnico deverá preencher detalhadamente o campo “Justificativa” informando os medicamentos/insumos farmacêuticos que foram esquecidos e quais dados estão errados. Ressalta-se que este procedimento não é o mais adequado e só deve ser utilizado de forma extremamente eventual. Toda finalização de inventário fica registrada no sistema para efeitos de fiscalização. É recomendável comunicar este procedimento à vigilância sanitária local.
Isso poderá acontecer por dois motivos, a saber:
i) o responsável técnico cadastrou outro documento diferente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) no sistema de cadastro de empresa da Anvisa; ou
ii) após a troca de responsável técnico não houve o peticionamento eletrônico para mudança dos dados no sistema de cadastro de empresa da Anvisa.
Para corrigir o problema, o responsável pela empresa deverá realizar um peticionamento eletrônico.
Dúvidas sobre a realização do peticionamento, consulte: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento
Diversos erros nos arquivos XML têm sido detectados pela equipe de informática da Anvisa. Estes erros impedem a aceitação dos arquivos e geram retrabalhos para o Farmacêutico Responsável Técnico e também para os Desenvolvedores de Softwares. Citamos abaixo os erros mais comuns:
- 6.1 O arquivo XML está com tags incorretas, ou faltando algumas tags, ou com a estrutura incompatível. Neste caso, recomenda-se consultar o exemplo XML na página dos esquemas do SNGPC. Acesse o link: http://portal.anvisa.gov.br/sngpc/desenvolvedores
- 6.2 Cabeçalho faltando a linha (xmlns=“urn:sngpc-schema”) ou com o conteúdo incorreto (xmlns=“http://www.anvisa.gov.br/sngpc/schema”). Nesses casos, deve-se corrigir o cabeçalho do arquivo colocando o conteúdo correto: xmlns=“urn:sngpc-schema”.
- 6.3 Arquivo enviado tem codificação UTF-8 ao invés de ANSI. O usuário recebe a mensagem “The data at the root level is invalid. Line1, position 1”. Neste caso, os desenvolvedores devem utilizar a codificação ANSI na geração dos arquivos XML.
- 6.4 Algum campo obrigatório não foi preenchido (em branco). Todos os campos devem ser preenchidos para a correta aceitação do arquivo.
- 6.5 Valores inválidos de órgãos expedidores dos documentos de identidade. Recomendamos a consulta à opção “Tipos Simples” na página dos esquemas XML do SNGPC para verificar quais órgãos expedidores são aceitos pelo sistema. Acesse o link: http://portal.anvisa.gov.br/sngpc/desenvolvedores
- 6.6 Número de registro MS do medicamento ou número DCB em formato incorreto. O registro do medicamento deverá conter 13 dígitos numéricos e o código do insumo farmacêutico deverá ter 5 dígitos numéricos. Não são permitidos espaços em branco nem caracteres especiais.