Medicamentos isentos de prescrição
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1. O que são Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP)?
São os medicamentos que podem ser dispensados sem exigência de prescrição, ou seja, são os medicamentos disponíveis ao autosserviço em farmácias e drogarias, que não necessitam de receita médica para que sejam vendidos.
No entanto, os MIPs cumprem com todos os demais requisitos de qualidade, segurança e eficácia exigidos pela legislação sanitária em vigor.
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2. Quais são as características que um medicamento isento de prescrição (MIP) deve ter?
Os medicamentos classificados como isentos de prescrição nos termos da Resolução-RDC nº 882/2024 devem possuir as seguintes características:
- São indicados para o tratamento de doenças não graves e com evolução lenta ou inexistente;
- O MIP deve possuir reações adversas com casualidades conhecidas, baixo potencial de toxicidade e de interações medicamentosas;
- O MIP deve ser utilizado por um curto período, ou pelo tempo previsto em bula no caso de medicamentos de uso preventivo;
- O MIP deve ser de fácil manejo pelo paciente, cuidador ou mediante orientação pelo farmacêutico;
- O MIP deve apresentar baixo potencial de risco ao paciente;
- O MIP não deve possuir potencial de gerar dependência química ou psíquica.
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3. Quais são os medicamentos isentos de prescrição?
São considerados medicamentos isentos de prescrição aqueles descritos na Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP).
Além desses, alguns produtos comumente encontrados na farmácia também ficam acessíveis ao consumidor e igualmente não requerem prescrição. São eles os suplementos alimentares (como as vitaminas autorizadas como alimentos), alguns medicamentos dinamizados e os medicamentos de notificação simplificada, por exemplo.
É importante ressaltar que um produto constante na Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (LMIP) também pode ser vendido sob prescrição. Isso acontece quando o produto possui uma concentração mais alta ou quando possui um número de unidades farmacotécnicas (cápsulas, comprimidos) maior do que a Anvisa considerou adequado a um produto isento.
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4. Como reconhecer um medicamento isento de prescrição?
Os medicamentos que requerem prescrição devem conter uma faixa vermelha ou preta na sua embalagem externa, com os dizeres “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”, podendo ou não conter dizeres adicionais, nos termos da Resolução-RDC nº 768/2022.
Já os medicamentos isentos de prescrição, sejam eles isentos nos termos da Resolução-RDC nº 882/2024, ou medicamentos de notificação simplificada, por exemplo, não possuem a faixa vermelha ou preta na embalagem externa.
Mais informações sobre essas e outras diferenças na rotulagem dos medicamentos podem ser lidas no Perguntas e Respostas sobre Rótulos.
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5. Como solicitar a alteração ou exclusão de um medicamento da LMIP?
É importante ressaltar que diversos produtos hoje considerados como isentos foram aprovados em momentos regulatórios diferentes. Ou seja, os produtos que já eram isentos antes da vigência da Resolução-RDC nº 882/2024 permaneceram assim em atenção ao art. 18 dessa norma. Nesse sentido, tais produtos podem não cumprir integralmente a Resolução-RDC nº 882/2024. Porém, com a evolução do conhecimento científico, se constatado aumento de risco à saúde, é possível reverter o enquadramento para “venda sob prescrição”.
Caso você entenda que o texto da LMIP está incorreto, ou caso você acredite que manter a isenção de prescrição de um medicamento possa trazer aumento significativo de risco à saúde da população, por favor preencha o formulário disponibilizado a seguir. Este formulário é destinado a qualquer cidadão, seja você profissional de saúde ou não, representante de entidade/associação ou não. Observe que as contribuições trazidas poderão ser tornadas públicas.
Clique aqui para preencher o formulário.
Já se você é representante de empresa detentora de registro de medicamento, deve proceder com a solicitação por meio das petições “11190 – GESEF – Solicitação de enquadramento de medicamento como isento de prescrição ou reenquadramento sob prescrição”, “12356 – GMESP – Solicitação de enquadramento de medicamento como isento de prescrição ou reenquadramento sob prescrição” ou “12357 – GPBIO – Solicitação de enquadramento de medicamento como isento de prescrição ou reenquadramento sob prescrição”.
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1. O que são Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP)?