Conceitos e definições
Denominação Comum Brasileira (DCB): É a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Atualmente, com o advento do registro eletrônico, adquiriu uma concepção mais ampla e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
Denominação comum internacional (DCI) ou International Nonproprietary Names (INN) : É a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, que identifica a substância por um nome genérico, de uso público e reconhecimento global. Cada denominação apresenta-se em diversos idiomas, como o latim, espanhol, francês, inglês e russo. A finalidade da Denominação Comum Internacional é conseguir uma boa identificação de cada fármaco no âmbito mundial. A DCI não tem caráter oficial, a menos que a autoridade sanitária de um determinado país a aceite assim. O país pode acatá-la em sua totalidade ou com certas variações. As denominações genéricas oficiais nos Estados Unidos, no Reino Unido, no Japão e nos outros países que reconhecem a Farmacopeia Europeia recebem o nome de USAN, BAN, JAN e Farmacopeia Europeia, respectivamente.
Número CAS: O número de registro é o código emitido pelo Chemical Abstracts Service – CAS, da American Chemical Society, designado para identificar cada substância química. É formado por um conjunto de três grupos de números, sendo os dois últimos formados por dois e um algarismo, respectivamente.