Registro de cosméticos
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1. Quais cosméticos precisam ter registro na Anvisa?
Precisam de registro os produtos descritos no art. 35 da RDC nº 752/2022.
São eles: bronzeadores, protetores solares, protetores solares infantis, gel antisséptico para as mãos, produtos para alisar os cabelos, para alisar e tingir os cabelos , para ondular os cabelos, repelentes de insetos e repelentes de insetos infantis.
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2. Quais as normas da Anvisa que dispõem sobre registro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes?
A norma da Anvisa que fala sobre a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes é a RDC nº 752/2022.
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3. O que uma empresa precisa ter para registrar um cosmético?
Antes de tudo, a empresa precisa procurar a vigilância sanitária local (estadual ou municipal) para obter a Licença de Funcionamento (também conhecido como Alvará de Funcionamento).
Depois, deve procurar a Anvisa e seguir os passos abaixo para regularizar a empresa:
1º PASSO - CADASTRAMENTO
O cadastramento de empresa é o primeiro passo para se ter acesso aos sistemas da Anvisa. É utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, se necessário, as empresas devem pedir a alteração de porte, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
3º PASSO – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS (AFE)
Para fabricar ou importar cosméticos, é preciso ter AFE. Saiba mais.
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4. Como solicitar o registro de um cosmético?
1º PASSO – FAZER A SOLICITAÇÃO
O pedido de registro é feito pelo sistema Solicita. Os documentos necessários também são enviados diretamente pelo sistema.
2º PASSO – PAGAR AS TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido.
3º PASSO – ACOMPANHAR O PROCESSO
É possível acompanhar o andamento de seu pedido pelo próprio Solicita ou pelo Portal de Consultas.
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5. Qual a forma de publicação do registro pela Anvisa?
A publicação do registro é feita no Diário Oficial da União (DOU) e é suficiente para comprovar a autorização dada pela Anvisa.
Após a publicação no DOU, o produto está autorizado a ser comercializado em todo o país. O produto comercializado deve, obrigatoriamente, corresponder ao que foi avaliado e autorizado pela Anvisa, conforme o processo de registro protocolado, não sendo permitida qualquer alteração sem prévia autorização da Agência.
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6. Por quanto tempo é válido o registro?
O registro é válido por dez anos. O prazo é contado a partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU). Caso haja interesse da empresa, o registro pode ser renovado.
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1. Quais cosméticos precisam ter registro na Anvisa?