Cosmetovigilância - Orientações e formulários
Publicado em
14/10/2020 11h28
Atualizado em
03/06/2024 13h34
Cidadão
- Formulário para Notificação de Ocorrências Indesejáveis Durante a Utilização de Produtos Cosméticos.
- Notificação de Queixas técnicas envolvendo Produtos e Empresas de Cosméticos
- A Anvisa esclarece sobre as Soluções Tópicas com Clorexidina
- A Revista online Visa em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia publicou um número temático sobre a Cosmetovigilância, trata-se de uma análise descritiva das notificações de eventos adversos de produtos cosméticos. Para ter acesso, clique aqui!
Empresas
RESOLUÇÃO - RDC Nº 332, DE 1º. DE DEZEMBRO DE 2005
Ementa: As empresas fabricantes e/ou importadoras de Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes, instaladas no território nacional deverão implementar um Sistema de Cosmetovigilância.
- Orientações sobre a implementação de um Sistema de Cosmetovigilância nas empresas fabricantes e/ou importadoras.
- A Anvisa esclarece sobre as Soluções Tópicas com Clorexidina
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- A Revista online Visa em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia publicou um número temático sobre a Cosmetovigilância, trata-se de uma análise descritiva das notificações de eventos adversos de produtos cosméticos. Para ter acesso, clique aqui!