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Caracterizações preliminares, para as quais sejam utilizadas quantidades de 25 g ou menos de produto podem ser feitas sem a necessidade de solicitação de autorização ou registro ao governo. Isso ocorre porque nesses casos a molécula pode não se caracterizar ainda como agrotóxico e, portanto, não seria regulada sob a égide da legislação específica de agrotóxicos e afins.
A partir do momento, no entanto, em que a empresa caracteriza uma molécula como agrotóxico ou afim e deseja trabalhar com quantidades superiores a 25 g inicia-se o processo de relacionamento com o setor regulamentador de agrotóxicos
Para informações sobre Registro de Agrotóxicos, veja o Decreto nº 4.074/2002. Para informações sobre procedimentos para registro, acesse o Manual de Procedimentos para Registro de Agrotóxicos.