Modalidades de pagamento
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1. Qual é a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)?
O recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) é realizada pela a Guia de Recolhimento da União (GRU) para todos os assuntos de petição disponibilizados pelos sistemas de petição da Anvisa e, como opção, pelo PIX, sistema de pagamento instantâneo brasileiro, para todos os assuntos disponibilizados pelo Sistema Solicita e Porto Sem Papel.
A Anvisa nunca solicita depósitos bancários a empresas ou usuários em geral. Em caso de débitos junto à Agência, o interessado é notificado administrativamente, mediante documento oficial em papel timbrado, via serviço postal, com aviso de recebimento, ou mediante publicação de Edital de Notificação, no Diário Oficial da União (DOU), onde constam os procedimentos para pagamento e demais providências
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2. O que é a Guia de Recolhimento da União (GRU)?
A GRU é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a órgãos públicos federais. Existem dois tipos de GRU, cada qual com uma aplicação específica: a GRU cobrança e a GRU simples.
GRU SIMPLES é utilizada para valores menores que R$ 50,00 (desde que diferente de 0)
GRU COBRANÇA é utilizada a partir de R$ 50,00 ou igual a zero
A GRU cobrança é a principal modalidade de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). Nas guias relacionadas ao processo de peticionamento constará o nº do fato gerador seguido da descrição do Código de Assunto selecionado pela empresa.
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3. Como efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)?
O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), poderá ser efetuado em qualquer instituição financeira participante do sistema de compensação bancária, por meio da internet, dos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê do caixa.
E para os assuntos disponibilizados pelo Sistema Solicita e Porto Sem Papel , o usuário poderá selecionar o pagamento pela plataforma PagTesouro.
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4. Qual o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)?
O pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária deve ser realizado até 30 dias após sua emissão.
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5. O que fazer em caso de perda do prazo para pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU)?
Em caso de perda do prazo para pagamento da GRU, será necessário realizar um novo peticionamento e emitir uma nova guia, que será gerada com novo prazo para pagamento, com o mesmo valor e sem a cobrança de juros e multas (ainda não está regulamentada a cobrança de juros e multas sobre o valor da TFVS).
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6. O que fazer caso desista de utilizar a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema?
Para desistir de utilizar a GRU gerada pelo sistema, basta desconsiderá-la. Se a guia não for paga até a data de seu vencimento, ela será automaticamente cancelada pelo sistema, sem ônus para a empresa.
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7. O que fazer se minha Guia de Recolhimento da União estiver sem código de barras?
Quando se tratar de GRU Isenta, não haverá código de barras, pois não haverá pagamento. Caso contrário, clique em “ficha de compensação” ao final do peticionamento para que seja emitida a guia com o código de barras.
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8. Se minha petição é isenta de recolhimento de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) eu devo apresentar Guia de Recolhimento da União?
Sim. Mesmo nos casos de isenção do recolhimento, fica mantida a obrigatoriedade de apresentar à Anvisa a GRU com status de isento (valor da TFVS igual a zero).
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9. Qual a validade de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) paga e como posso utilizá-la novamente?
A validade da GRU paga e ainda não apresentada à Anvisa é de cinco anos, contados a partir da data do seu pagamento. Contudo, a taxa paga pode ser utilizada desde que para a mesma finalidade e para o mesmo interessado.
A utilização dessa GRU poderá ocorrer apenas para as petições manuais, uma vez que as eletrônicas são protocolizadas automaticamente após o pagamento.
Para utilização da GRU paga, siga os passos abaixo:
* CASO CONSIGA REIMPRIMIR A PETIÇÃO ANTERIOR
- 1º PASSO – o usuário pode reimprimir a petição que gerou a GRU paga utilizando o link “Impressão de 2ª via de documentos (petição e guia)” do Sistema de Peticionamento
- 2º PASSO – juntamente com o formulário de petição reimpresso, deve juntar a documentação relacionada no checklist do Código de Assunto escolhido, o comprovante de pagamento da GRU e protocolar fisicamente na Anvisa
* CASO NÃO CONSIGA REIMPRIMIR A PETIÇÃO ANTERIOR
- 1º PASSO – o usuário realiza um novo peticionamento, apresentando o mesmo Código de Assunto relacionado à GRU anterior
- 2º PASSO – juntamente com o formulário de petição preenchido, deve juntar a documentação relacionada no checklist do Código de Assunto escolhido, o comprovante de pagamento da GRU paga anteriormente (desconsiderar a nova GRU) e protocolar fisicamente na Anvisa.
- 1º PASSO – o usuário pode reimprimir a petição que gerou a GRU paga utilizando o link “Impressão de 2ª via de documentos (petição e guia)” do Sistema de Peticionamento
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10. Quais os documentos aceitos pela Anvisa para comprovar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)?
A comprovação do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) será efetuada mediante:
I – Apresentação da via original impressa da GRU recolhida por meio eletrônico que deverá estar acompanhada do comprovante eletrônico original da transação fornecido pela rede bancária.
II – Apresentação da via original da GRU recolhida na rede bancária, que deverá conter a posição de chancela de recebimento original, denominada autenticação.
III – Informação por parte do agente regulado, do número de transação, para que seja dado baixa do Sistema de Gerenciamento da Arrecadação, onde passará a constar o status de transação ou guia utilizada.
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11. O que fazer caso desista da petição após protocolização)?
Após a protocolização do pedido / petição, a transação da GRU passa a constar como utilizada. Por isso, conforme o art. 60 da RDC nº 222/2006, a desistência do pleito não gera direito à devolução do valor pago.
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12. É possível parcelar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária)?
Em alguns casos sim. Para saber mais clique aqui.
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13. O que é Taxa Complementar?
O pagamento por esta modalidade é de uso exclusivo para situações em que a Anvisa solicita complementação de taxa.
A emissão da guia é efetuada pelo sistema de Peticionamento Eletrônico da Anvisa, mesmo em peticionamentos gerados pelo sistema Solicita.
Utilizar a opção “Emissão de GRU complementar em cumprimento de exigência vinculada à guia anterior”.
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1. Qual é a forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)?