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Nota técnica dispõe sobre TAC para servidores em licença para tratar de interesse particular
A Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu a Nota Técnica (NT) 3224/2023/CGUNE/DICOR/CRG), que dispõe sobre a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com servidor em gozo de licença para tratar de interesse particular.
A nota estabelece que a licença em questão não impede, por si só, a celebração de TAC por parte de servidores públicos. A condição primordial é que as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta estejam alinhadas com a situação de licença. Todas as cláusulas cujo cumprimento independa do pleno exercício das funções do servidor são consideradas compatíveis com essa condição.
Além disso, destaca-se que o início da execução das cláusulas estabelecidas no TAC deve ser instantâneo, sendo adiável apenas quando a natureza das obrigações tornar impraticável a sua execução imediata, e, nesse caso, o adiamento deve ser pelo menor tempo possível. Essas diretrizes visam assegurar a integridade e a transparência nas relações entre a administração pública e seus servidores, mesmo em situações especiais como a licença para tratar de assuntos particulares.