Ementas de decisões
Ementas são súmulas que contém a conclusão do que é dito no enunciado de uma decisão. No caso das ementas de decisão das Comissões de Ética do Serviço Público Federal, sua divulgação tem caráter educativo, com omissão dos dados que permitam a identificação do(a) denunciado(a), mas também orientativo, de modo a prevenir o cometimento de atos contrários aos normativos éticos.
A publicação das ementas encontra amparo legal no Art. 18 do Decreto n° 6.029/2007 e no Art. 17 da Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública. No âmbito da Anvisa, o Art. 26 do Regimento Interno da CEAnvisa, instituído pela Portaria n° 313, de 21 de junho de 2021, estabelece a divulgação das ementas, conforme transcrito abaixo:
“Art. 26. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção, recomendação ou Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e divulgada em ementa, com a omissão dos nomes dos envolvidos ou de quaisquer outros dados que permitam a identificação."
A Comissão de Ética da Anvisa (CEAnvisa), com o objetivo de informar e dar transparência e publicidade à sua atuação, divulga as ementas de decisão de todos os procedimentos instaurados para apuração de prática em desrespeito às normas éticas na Anvisa.