Comissão de Ética
A Comissão de Ética da Anvisa, a CEAnvisa, representa a Agência na Rede de Ética do Poder Executivo Federal, coordenada pela Comissão de Ética Pública (CEP). A CEAnvisa é responsável por aplicar o Código de Ética da Agência e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, bem como por supervisionar a observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) no âmbito da Anvisa.
A Comissão atua como instância consultiva dos dirigentes, dos servidores e da população em geral, respondendo a questionamentos sobre o Regramento Ético. Nas situações de eventual descumprimento às regras, a CEAnvisa realiza os procedimentos de investigação de conduta ética, aplicando, quando necessário, sanções, recomendações e demais medidas de reeducação.
Veja aqui as instâncias de orientação e apuração de conflito de interesses e de conduta ética, conforme ocupações e cargos na Anvisa e sua equivalência com o Grupo DAS.
Para entrar em contato, procure a Coordenação Administrativa da Comissão de Ética da Anvisa:
Chiara Chaves Cruz da Silva
Coordenadora
Secretária-Executiva da Comissão de Ética
E-mail: etica@anvisa.gov.br
Telefone: (61) 3462 5770
Endereço para remessa postal: Comissão de Ética da Anvisa - SIA Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, Subsolo, Brasília-DF, CEP: 71205-050
- Conheça o Código de Ética da Anvisa
- Conheça o Regimento Interno da Comissão de Ética da Anvisa
- Conheça a orientação normativa sobre participação em eventos de terceiros
- Conheça as ementas de decisões de procedimentos instaurados
- Confira o Relatório de Atividades – CEAnvisa 2021
- Confira o Plano de Trabalho da Gestão da Ética – CEAnvisa 2022
- Confira o Plano de Trabalho da Gestão da Ética - CEAnvisa 2023
- Confira o Plano de Trabalho da Gestão da Ética – CEAnvisa 2024
Calendários de reuniões:
Composição:
Titular |
Suplente |
Mandato |
Luiz Augusto da Cruz |
Renata Meneses de Melo |
até 31/07/2025 |
Doriane Patricia Ferraz de Souza Pompeu |
Paulo Cesar de Oliveira |
até 16/08/2026 |
Geraldo Marques Ferreira Filho |
Ana Cristina Rolins de Freitas Dusi |
até 26/08/2027 |
Secretaria Executiva da CEAnvisa:
Titular |
Chiara Chaves Cruz da Silva |
Compete às Comissões de Ética:
I - atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos respectivos servidores de órgão ou de entidade federal;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública - CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;
b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III - representar o órgão ou a entidade na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
V - aplicar o código de ética ou de conduta próprio, se couber;
VI - orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
VII - responder consultas que lhes forem dirigidas;
VIII - receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
IX - instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
X - convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;
XI - requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;
XII - requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;
XIII - realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
XIV - esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
XV - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:
a) sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) sugerir ao dirigente máximo a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP;
XVI - arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
XVII - notificar as partes sobre suas decisões;
XVIII - submeter ao dirigente máximo do órgão ou entidade sugestões de aprimoramento ao código de conduta ética da instituição;
XIX - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;
XX - elaborar e propor alterações ao código de ética ou de conduta próprio e ao regimento interno da respectiva Comissão de Ética;
XXI - dar ampla divulgação ao regramento ético;
XXII - dar publicidade de seus atos;
XXIII - requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade;
XXIV - elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética; e
XXV - indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades, para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação.