Autorizações Emitidas pelo NDS
O Brasil é um dos signatários das Convenções Internacionais sobre Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas e Precursoras da Organização das Nações Unidas – ONU, e, portanto, tem sua atividade regulatória fundamentada nestes compromissos internacionais.
Essas Convenções dispõem sobre as medidas que cada governo signatário deve tomar para cumprimento dos controles internacionais exigidos para psicotrópicos, entorpecentes e precursores, especialmente no comércio entre países. Uma destas medidas é a emissão de Autorização de Importação e de Exportação para proceder a importação ou exportação das substâncias e plantas constantes das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E, F1, F2, F3 e F4 do Anexo I da Portaria 344/98 e suas atualizações, bem como medicamentos que as contenham.
Desta forma, os estabelecimentos que desejam realizar a importação destas substâncias, medicamentos ou plantas devem solicitar à Anvisa, a Autorização de importação, em conformidade com a RDC n. 367/2020, e os estabelecimentos que desejem exportar tais produtos devem solicitar a emissão da Autorização de Exportação, de acordo com as disposições da referida norma.
Estas autorizações são emitidas, atualmente, por meio do sistema Sistema Nacional de Controle de Drogas – NDS (National Drug Control System), desenvolvido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime — UNODC, o qual permite a gestão e o controle de forma otimizada, da movimentação das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e, principalmente a análise e emissão das Autorizações de Importação e Exportação em conformidade com as Convenções Internacionais da ONU.
Considerando que a consolidação dos dados de importação e de exportação das substâncias sujeitas ao controle internacional são repassadas Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes – JIFE, órgão da ONU, na forma de base, o painel também foi desenhado de forma a refletir os quantitativos importados das substâncias na forma de base.
Em relação aos status das Autorizações descritos no campo “Situação” do painel a ser selecionados para pesquisa informamos que “Approved” se referem as autorizações aprovadas/deferidas; “Cancelled” se referem a autorizações canceladas que podem ter sido indeferidas ou canceladas a pedido da empresa; “Endorsed” se referem as autorizações deferidas que já tiveram seu endosso realizado no sistema, ou seja já chegou em território nacional e forma endossadas; “In Review” são as autorizações que se encontram em exigência e “Requested” aquelas que se encontram solicitadas e aguardam a análise.
Em relação ao campo destinado à seleção do país, informamos que tais países são aqueles referentes ao EXPORTADOR constante na Autorização de Importação ou de Exportação, ou seja, não se trata de país do Interveniente Comercial e sim de onde a substância, medicamento ou planta está saindo efetivamente e de onde a Autoridade Sanitária daquele país também emitirá uma Autorização.