Estrutura Organizacional de TIC na Anvisa
Modelo de Governança de TIC na Anvisa
COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL (CGD)
A Portaria PT n.º 60, de 24 de janeiro de 2022, instituiu a Política de Governança Organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo um marco importante para o fortalecimento de mecanismos, instâncias e práticas de governança na Agência. Entre as novidades implementadas pelo ato normativo está a criação do Comitê de Governança Digital (CGD) da Anvisa, em substituição ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (Ceti).
O CGD é responsável pelo suporte e assessoramento à Diretoria Colegiada (Dicol) nas ações estratégicas relativas à tecnologia da informação, gestão e segurança da informação e governança digital no âmbito da Anvisa. O Comitê é responsável por avaliar e acompanhar o cumprimento das estratégias, das políticas, das diretrizes, das metas, das normas, dos planos e dos processos de TI.
A Portaria n.º 1.306, de 11 de outubro de 2024, designa os membros, titulares e suplentes, do CGD da Anvisa.
O Relatório de Atividades do CGD 2023 consolida as principais entregas do Comitê no ano de 2023 e o Plano de Trabalho do CGD 2024 previu o que seria feito em 2024.
GERÊNCIA-GERAL DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (GGTIN)
Compete à Gerência-Geral da Tecnologia da Informação:
I - assistir os comitês estratégicos e táticos com representação da Tecnologia da Informação;
II - gerir:
a) as atividades de tecnologia da informação;
b) o Sistema de Informação em Vigilância Sanitária;
c) riscos de tecnologia da informação;
d) e otimizar o orçamento da Tecnologia da Informação; e
e) as aquisições de produtos e serviços de tecnologia da informação.
III - coordenar as atividades de inovação tecnológica;
IV - prover a transformação e a segurança digital;
V - aprimorar a governança de tecnologia da informação; e
VI - indicar gestor de segurança da informação.
Estrutura Organizacional da GGTIN
GERÊNCIA-GERAL DE CONHECIMENTO, INOVAÇÃO E PESQUISA (GGCIP)
Compete à Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa:
I - implantar estratégias, programas, projetos e ações de gestão do conhecimento;
II - definir e gerir a execução da política de gestão da informação e de governança de dados da Anvisa;
III - coordenar ações para implantação de proteção de dados;
IV - gerir a política de atendimento ao público;
V - fomentar:
a) a tomada de decisão regulatória baseada em dados;
b) estudos e pesquisas científicas no âmbito da Anvisa.
VI - coordenar:
a) o Programa de Gestão da Inovação da Anvisa;
b) a gestão documental e a gestão da informação técnico-científica; e
c) a Comissão de Classificação de Documentos Sigilosos da Anvisa (CPADS).
VII - apoiar as unidades organizacionais na instituição de acordos e parcerias para subsidiar a tomada de decisão nos processos regulatórios; e
VIII - promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências com profissionais e entidades de ensino e pesquisa, órgãos governamentais e entidades privadas, no País e no exterior.
Estrutura Organizacional da GGCIP
Comitê Consultivo de Mudanças (CCM)
O Comitê Consultivo de Mudanças (CCM), também conhecido como Comitê de Controle de Mudanças (CCM), é um grupo criado em 2017 para avaliar, priorizar, agendar e autorizar mudanças nos serviços de TIC. É composto por representantes de todas as áreas dentro da TI e pode incluir representantes das unidades de negócio, a critério do Gerente de Mudanças.
O CCM se reúne semanalmente para tratar sobre todas as mudanças de serviços de TIC, futuras ou em andamento.
Os membros avaliam principalmente o risco de indisponibilidade de cada serviço a ser alterado, a fim de tentar mitigá-lo
Comissões de apoio
Comissão Gestora de Sistemas de Informação de Produtos e Serviços sujeitos à Vigilância Sanitária (CGVISA):
Comissão de Apoio Especializado ao uso do sistema LimeSurvey na Agência Nacional de Vigilância Sanitária: