Projetos de Cooperação com Organismos Internacionais e Instituições Nacionais
O que são?
As cooperações técnicas internacionais constituem importante instrumento de desenvolvimento, auxiliando um país a promover mudanças estruturais nos campos social e econômico, incluindo a atuação do Estado, por meio de ações de fortalecimento institucional. O trabalho comum entre as instituições no âmbito da cooperação técnica internacional é formulado e operacionalizado por meio de Projetos de Cooperação Técnica.
Os programas implementados permitem transferir ou compartilhar conhecimentos, experiências e boas práticas por intermédio do desenvolvimento de capacidades humanas e institucionais, com vistas a alcançar um salto qualitativo de caráter duradouro, contribuindo significativamente para o desenvolvimento sócio-econômico do País e para a construção da autonomia nacional nos temas abrangidos.
Como funcionam?
Atualmente, a Anvisa possui instrumentos de cooperação vigentes com quatro instituições diferentes e de renome nacionais e mundiais. São elas:
- O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, com o Projeto: Estruturação do Sistema de Vigilância e Monitoramento de Produtos para a Saúde (PRODOC BRA 10/008);
- A Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, com o Projeto: Fortalecimento do Sistema de Vigilância Sanitária Nacional para Promover o Acesso e a Cobertura Universal à Saúde (116º Termo de Cooperação Técnica – TC 116);
- A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, com o Projeto: Desenvolvimento de Recursos Humanos, Tecnologia e Comunicação da Anvisa (PRODOC 914BRZ2026); e
- A Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, com o Projeto: Ações para o desenvolvimento da regulação e vigilância sanitária (Termo de Execução Descentralizada - TED nº 01/2021).
As atividades de gestão dos projetos estão estruturadas em seis linhas prioritárias:
- Direção Geral;
- Coordenação e Gestão de Projetos;
- Assistência à Gestão, ao Monitoramento, à Execução, à Formulação e a Melhorias contínuas dos instrumentos para execução dos Projetos;
- Divulgação interna dos Projetos, de forma a identificar potencialidades para cada área de atuação e fomentar novas proposições de execução;
- Prestação de informações gerenciais acerca dos Projetos; e
- Cumprimento das ações atribuídas à Anvisa no âmbito dos instrumentos firmados.
Saiba mais
Em 2018, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 255, de 10 de dezembro de 2018, o Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip) assumiu a gestão dos acordos de cooperação técnica no âmbito da Anvisa. Nesse sentido, em 2019, o Gabinete iniciou um processo de implementação de uma gestão estruturada dos projetos visando apoiar o atingimento dos resultados estratégicos da Agência.
Por meio da gestão estruturada dos acordos de cooperação técnica, foi possível transformar o planejamento em resultados, otimizar a alocação de recursos, diminuir os riscos, trazendo maior eficiência, eficácia, visibilidade e transparência no atendimento aos objetivos estratégicos. Assim, obteve-se maior lisura na execução dos projetos de cooperação e, consequentemente, maior agilidade nas respostas aos questionamentos resultando em nenhum apontamento realizado pelos órgãos de controle nesse período.
Ademais, realizou-se a proposição de novos acordos de cooperação técnica com organismos nacionais e internacionais, sendo que o gerenciamento de projetos do Gadip atua de forma sistêmica, em constante diálogo com as áreas técnicas da Anvisa, acompanhando em tempo real as execuções físicas e financeiras dos projetos.
Competência Legal
A RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no DOU nº 235, de 15 de dezembro de 2021, define a seguinte competência ao Gadip:
Art. 36. Compete ao Gabinete do Diretor-Presidente:
[...]
XIII - propor, coordenar e monitorar a execução dos Termos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais;
XIV - apoiar as unidades organizacionais no planejamento, monitoramento e avaliação de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais.