Avaliação de Desempenho Institucional - ADI
No período de 2010 a 2017, a Anvisa realizou anualmente a avaliação do seu desempenho institucional, apurado pela mensuração do Índice de Desempenho Institucional Médio (Idim), alcançado em razão da execução das metas estipuladas para o período conforme estabelecido e previsto no Decreto nº 7.133/2010. O desempenho desse índice tinha vinculação direta com o vencimento dos servidores. Os servidores dos quadros efetivos recebiam a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação (GDAR) ou a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação (GDATR), ambas instituídas pela Lei nº 10.871/2004. Essa vinculação com o vencimento direcionava o esforço e o alcance das metas estabelecidas em cada ciclo anual de avaliação. Assim, a cada novo ciclo de ADI, metas mais ousadas em relação aos ciclos anteriores eram fixadas, seja no grau de complexidade ou no desafio que representava sua execução. A Agência estabeleceu um processo de monitoramento trimestral de acompanhamento da execução das metas e de divulgação de relatórios que permitiam o acesso aos resultados parciais e às perspectivas de alcance das metas durante o ciclo de avaliação.
Com a publicação da Lei nº 13.326/2016, foi modificada a forma de remuneração dos servidores efetivos para subsídio, com as gratificações relacionadas ao desempenho individual e institucional fixadas em parcela única da remuneração. Contudo, essa lei não se aplicava aos servidores do quadro específico, que ainda dependiam do índice institucional para o cálculo da sua Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação (GEDR), conforme estabelecia a Lei nº 11.357/2006. Assim, a partir de 2017, a Anvisa adotou as metas do Contrato de Gestão com o Ministério da Saúde como instrumento para avaliar a ADI e para compor a remuneração de seus servidores efetivos e do quadro específico.
Contudo, em 2019, a Lei nº 13.848, que alterou a Lei nº 9.782/1999, adotou outros instrumentos de gestão para a Anvisa, a saber: o Plano Estratégico e o Plano de Gestão Anual. Dessa forma, o Contrato de Gestão, correspondente ao período 2018-2021, foi encerrado com acompanhamento e apuração das suas metas e seus indicadores até dezembro de 2019.
Fichas de Qualificação das Metas - Ciclo 2016/2017
META 01 - 90% dos Atos Normativos Publicados - GGREG
META 02 - Índice de Transparência de Consulta Pública - GGREG
META 03 - Implantar Conteúdo no Twitter da Anvisa - Ascom
META 04 - Portfólio de Processos de 3º e 4º nível - Aplan
META 05 - Demanda de Atendimento ao Público - GGTAI E OUVIDORIA
META 06 - Tempo de Fila de Produtos de Baixo Risco - GGTOX
META 07 - Reduzir Tempo de Impeções - GGFIS
META 08 - 1ª Manifestação em Registro Saneantes em até 90 dias - GESAN
META 09 - 1ª Manifestação em Registro de Produtos para Saúde em ate 90 dias - GGTPS
META 10 - 1ª Manifestação em Registro de Medicamento novo em ate 120 - GGMED
META 11 - 1ª Manifestação em Registro de Produtos Biológicos - GPBIO
META 12 - Implantar Metodologia de Risco Sanitário - GGTES
META 13 - Necessidades Laboratoriais da Anvisa e SNVS - GELAS
META 14 - Liberação de Proddutos importados - GGPAF
META 15 - Harmonizar dois Procedimentos em PAF - GGPAF