Francisca Margareth Feijó Ximenes << Clique aqui para maiores informações sobre a CCORC >>
Coordenadora
Telefone(s) : (61) 3410-1903
E-mail : margareth.ximenes@antt.gov.br
As demandas relativas à Dívida Ativa devem ser encaminhadas para o seguinte e-mail:
"Dívida Ativa - PFANTT" <dividaativa.pfantt@antt.gov.br>
Da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos
Art. 12. À Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos compete:
I - assessorar o Procurador-Geral em matérias afetas à Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos;
II - apurar, em cooperação com a Coordenação de Cobrança Extrajudicial - CCOBE, vinculada à Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, órgão da Procuradoria- Geral Federal, a liquidez e certeza dos créditos da ANTT, de qualquer natureza;
III - gerenciar o cadastramento dos créditos da ANTT no Sistema de Inteligência Jurídica da AGU - SAPIENS, para fins de inscrição e cobrança amigável, judicial ou protesto extrajudicial, em cooperação com a Equipe Nacional de Cobrança - ENAC;
IV - promover a realização de parcelamento de créditos inscritos na Dívida Ativa da ANTT, bem como acompanhar a emissão de boletos e regularidade de pagamentos, exceto para aqueles inscritos no Sistema Sapiens-Dívida;
V - atender às demandas internas e externas relativas a créditos inscritos na Dívida Ativa da ANTT, inclusive a prestação de subsídios à defesa da ANTT em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, quando for o caso;
VI - atender às demandas relativas à conversão em renda, em conjunto com a Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - GEORF /SUDEG, à atualização, à emissão de boletos e à baixa dos créditos inscritos na Dívida Ativa da ANTT, exceto para aqueles inscritos no Sistema Sapiens-Dívida.
VII - assistir o Procurador-Geral no controle prévio da legalidade dos atos, mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos relativos à matéria de recuperação de créditos, quando solicitado pelo Procurador-Geral;
VIII - elaborar manifestações jurídicas sobre temas relevantes para a Procuradoria Federal junto à ANTT, especialmente na área de cobrança e recuperação de créditos, por solicitação do Procurador-Geral;
IX - elaborar e atualizar relatórios gerenciais, de controle estatístico dos processos relacionados à cobrança e recuperação de créditos;
X - coordenar as atividades de arquivamento de processos e documentos no âmbito da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos;
XI - emitir certidões referentes à Dívida Ativa da ANTT;
XII - requisitar às unidades da Agência subsídios fáticos e técnicos relacionados às ações judiciais de interesse da ANTT, observados os atos normativos que regem a matéria; e
XIII - representar a Procuradoria Federal junto à ANTT em reuniões e eventos internos ou externos, por solicitação do Procurador-Geral.
Substituto : Alexandre Trarbach...