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Tarifa de pedágio da Planalto Sul fica inalterada após revisão
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União a Deliberação nº 131 de 13 de abril de 2021, em que aprova a Tarifa Básica de aplicável ao trecho concedido da BR-116/PR/SC (Trecho Curitiba – Divisa SC/RS), explorado pela Concessionária Autopista Planalto Sul S.A.
O efeito final da 13ª Revisão Ordinária altera a Tarifa Básica de Pedágio vigente de R$ 3,12125 para R$ 3,11122, representando decréscimo de -0,32%.
Os eventos da 13ª Revisão Extraordinária alterou a tarifa estabelecida na 13ª Revisão Ordinária, de R$ 3,11122 para R$ 3,01871, implicando em um decréscimo de -2,97%.
O efeito combinado da 13ª Revisão Ordinária e 13ª Revisão Extraordinária altera a TBP vigente de R$ 3,12125 para R$ 3,01871 - a preços de julho de 2007 - representando um decréscimo percentual de -3,29%.
O processo de reajuste indicou um acréscimo percentual de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA de novembro/2019 a novembro/2020 para recomposição tarifária no período de 19/12/2020 a 18/12/2021.
A tarifa reajustada, antes do arredondamento, passou de R$ 6,15012 para R$ 6,20451, resultando no acréscimo da tarifa de pedágio de 0,88%.
Dessa forma, a ANTT mantém, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) nas praças de P1, em Mandirituba/PR, P2, em Campo do Tenente/PR, P3, em Monte Castelo/SC, P4, em Santa Cecília/SC e P5, em Correia Pinto/SC.
A Deliberação entra em vigor a partir da zero hora do dia 16 de abril de 2021.