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Resolução estabelece regras para audiências concedidas a particulares ou agentes políticos no âmbito da ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em março, diretrizes e regras para a realização das audiências presenciais ou virtuais concedidas a particulares ou agentes políticos por agentes públicos no âmbito da ANTT.
A Resolução nº 5.931, de 30 de março de 2021, estabelece que os particulares deverão solicitar as audiências à ANTT por escrito, presencialmente, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou por meio de correio eletrônico indicando: a qualificação do agente público com quem se solicita a audiência, a identificação do particular, a organização ou empresa do particular, a identificação dos acompanhantes (se houver), a organização ou empresa dos acompanhantes, a data a hora em que pretende ser ouvido, além do assunto e do número do processo.
A ANTT poderá recusar a solicitação de agendamento nas seguintes situações: caso o requerimento de audiência não observe o disposto nos arts. 4º e 5º, caso o assunto a ser tratado possa ser esclarecido pelos canais de atendimento, pelas informações disponibilizadas pela ANTT, por correio eletrônico ou pelo SEI, ou se o assunto a ser tratado já tiver sido esclarecido por audiência realizada em data anterior ou ainda se o assunto a ser tratado for de competência de outra unidade organizacional.
A unidade organizacional da ANTT deverá responder à solicitação de audiência em até 5 (cinco) dias úteis e, nos casos informados como urgentes, com a máxima celeridade.
Conheça a Resolução nº 5.931 clicando aqui.