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Resolução de controvérsias em contratos de concessão é tema de Audiência Pública da ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na tarde dessa terça-feira (8/8), a sessão da Audiência Pública nº 6/2023, com o objetivo de colher sugestões e contribuições à proposta de regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Board), a ser aplicado aos contratos de concessão de rodovias e ferrovias celebrados entre a Agência e seus entes regulados.
Durante a audiência, o diretor da ANTT Guilherme Sampaio ressaltou a importância da regulamentação para a evolução do setor regulado. “A Agência está na vanguarda em regulamentar o Dispute Board, recurso importante para a infraestrutura nacional. É mais um mecanismo de prevenção, visando maior previsibilidade e ambiente de segurança regulatória. A norma está madura, mas é necessário o controle social para a implementação nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias.”
A sessão começou com a apresentação da proposta do Dispute Board, que está inserida na Agenda Regulatória ANTT 2023/2024 e foi desenvolvida pela Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon), Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) e Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer).
O gerente de Estruturação Regulatória da Sucon, Alessandro Reichert, expôs os principais pontos da regulamentação, como a atuação dos comitês, que serão utilizados somente em questões técnicas que envolvam a execução dos investimentos previstos nos contratos de concessão. A regulamentação proposta é preferencialmente vinculante. No entanto, também existem outros três graus de vinculação possíveis: comitê adjudicatório (submetido à justiça ou arbitrariedade), comitê recomendatório (caráter não vinculante) e o comitê híbrido com decisões recomendatórias e/ou vinculantes.
Com relação aos tipos de comitês e sua vigência, estes estão dispostos de três maneiras: a permanente (do início ao fim do contrato), temporário (com prazo limitado) e a ad hoc constituído na ausência do comitê temporário em obras ou serviços complexos e não previstos no contrato. A formação será composta por três membros: um membro da ANTT, um da concessionária e outro integrante escolhido em acordo entre ANTT e concessionária, que será o presidente do Comitê.
Outro ponto de atenção durante a sessão pública foi a demonstração dos procedimentos para processar as discussões, além da adesão ao regulamento da Câmara especializada. Acerca dos prazos internos do comitê, a proposta prevê a manifestação fundamentada no prazo de 20 dias úteis, prorrogável mediante acordo.
Mais de 200 pessoas acompanharam a transmissão da Audiência pelo Canal ANTT no Youtube. Durante a sessão, 7 manifestações presenciais e 23 contribuições virtuais foram recebidas.
A documentação completa relativa ao objeto da Audiência Pública está disponível no sítio eletrônico do Sistema ParticipANTT, no local destinado à Audiência Pública nº 6/2023. O período para envio de contribuições vai até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 31 de agosto de 2023.
Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap006_2023@antt.gov.br.
Confira a AP 6/2023 no YouTube da ANTT.