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Procedimento arbitral suspende alteração de tarifa da Concebra
A deliberação foi publicada no DOU desta sexta-feira (27/11)
Publicado em
27/11/2020 15h24
Atualizado em
27/11/2020 15h28
Em cumprimento à Ordem Processual nº 10, proferida no Procedimento Arbitral nº 24595/PFF, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspende a eficácia da Deliberação nº 455, de 3 de novembro de 2020.
A norma refere-se à aprovação da 4ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do trecho rodoviário concedido da BR-060, BR153, BR-262-DF/GO/MG, explorado pela Concebra.