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Prazo para Transação Extraordinária com Descontos em Dívidas com a ANTT vai até 31/12/2024
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que está aberto, até 31 de dezembro de 2024, o prazo para que cidadãos e empresas possam requerer a transação extraordinária prevista na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 3 de outubro de 2024. Esta transação permite descontos sobre créditos não tributários devidos a autarquias e fundações públicas, com condições que variam conforme o tempo de inscrição da dívida e as opções de pagamento escolhidas.
Interessados devem realizar a solicitação de adesão ao programa de forma eletrônica, acessando o portal SuperSapiens. Para efetuar o login, é necessário ter uma conta GOV.BR com nível de segurança Prata ou Ouro, o que garante maior autenticidade e segurança ao processo.
A regulamentação prevê diferentes condições de descontos, conforme o tempo de inscrição e a modalidade de pagamento escolhida. Os contribuintes poderão optar por pagamentos à vista ou parcelados, com a possibilidade de requerer o parcelamento parcial ou total do montante devido, variando o desconto conforme a escolha.
Exclusões: Nem todas as dívidas são elegíveis para a transação. Débitos relacionados à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e aqueles inscritos em dívida ativa com parcelamento em curso não estão incluídos no programa de transação extraordinária.
Para mais informações e detalhes, acesse a Portaria AGU n. 150/2024 e o Edital de Convocação PGF n. 01/2024.
A ANTT reafirma seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão pública e incentiva aqueles que se enquadram nos critérios de elegibilidade a aproveitarem essa oportunidade de regularização.
Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT
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