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Por decisão arbitral, ANTT anula revisão tarifária de concessionária
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (24/3), a Deliberação nº 106, que traz a decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de anular a Deliberação nº 455/2020, que aprovou a 5ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Para isso, foi considerada a determinação contida na Ordem Processual nº 15, de 11 de março de 2021, proferida no âmbito do Procedimento Arbitral nº 24595/PFF, para que a ANTT se abstenha de "considerar, no cálculo da tarifa de pedágio, o impacto financeiro de eventuais valores recebidos a maior pela Concessionária no período compreendido entre o deferimento da medida cautelar nos autos da ação nº 1014379- 79.2019.4.01.3400 e sua revogação parcial pela Ordem Processual nº 03", bem como a força executória da decisão, reconhecida no Parecer de Força Executória nº 00001/2021/PF-ANTT/PGF/AGU.