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Novo Termo Aditivo de relicitação da Triunfo Concebra entra em vigor em 3/4
A partir da zero hora do próximo domingo (03/04), entra em vigor o segundo termo aditivo ao contrato de concessão, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concebra, que estabelece obrigações relativas à relicitação do trecho concedido da BR-060/153/262/DF/GO/MG.
O segundo termo aditivo do contrato com a Concebra tem por objetivo estabelecer as condições de prestações dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário. O documento também lista as responsabilidades durante o período de transição, e a transferência da concessão, pois o termo aditivo define que, após o período de 24 meses, o trecho possa ser adquirido por uma nova concessionária, que assumirá a prestação dos serviços mínimos e a execução dos demais investimentos mínimos que a concessionária anterior não realizou.
A ANTT estabeleceu que a Concebra deverá manter as obrigações de alto nível de desempenho ao dos trabalhos iniciais, o que representa uma garantia de melhores serviços e mais conforto e segurança no trecho. As obrigações mantêm o foco em segurança, trafegabilidade e conforto dos usuários. O descumprimento das obrigações firmadas pela concessionária, no termo aditivo, resultará no seu cancelamento, na retomada das obrigações do contrato original e de todas as multas e demais sanções que cabem a concessionária.
O contrato estabelece uma frente de recuperação e manutenção, frente de conservação e frente de obras de melhorias, entre elas, a construção de passarelas nas cidades de Engenho das Lajes/GO, Canápolis/MG, Abadiânia/GO, Juatuba/MG e Uberaba/MG. A nova tabela, definida pela Diretoria da ANTT, segundo estudo da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), já está anexada ao segundo termo aditivo e será praticada durante a vigência do acordo.
Segue abaixo a nova tabela tarifária:
Cabe ressaltar, acerca da receita de pedágio, que essa é uma previsão legal, pois a relicitação, de acordo com a lei, vem como alternativa para um contrato que se demonstra inviável, entre outros motivos, por sua incapacidade financeira de cumprir as obrigações contratuais. O segundo termo aditivo de contrato da Concebra também conta com mecanismos de proteção, entre eles a necessidade de apresentação, por parte da concessionária, do seguro-garantia de execução contratual, sem o qual o termo aditivo estaria extinto de pleno direito.