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Nota de esclarecimento: processo de caducidade ViaBahia
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que judicialização é prática constante da concessionária ViaBahia, que administra as BR-116/324/BA e BA 526/528. Diferentemente de todas as outras concessionárias, adota um discurso solitário de imputar à agência reguladora a culpa pela ausência de cumprimento das obrigações contratuais que lhe competem.
É necessário que a sociedade saiba que a concessionária repetidamente alega que o Poder Público descumpre o contrato por não ter realizado as revisões quinquenais do contrato. No entanto, a mesma concessionária se utiliza de todos os expedientes possíveis para impedir administrativamente e judicialmente que a ANTT realize tais revisões. Isso porque, diariamente, continua a receber o valor do pedágio, mas usa como expediente a contumaz judicialização de obrigações ao invés do cumprimento contratual, tornando, dia a dia, a situação da rodovia cada vez pior.
Confira o vídeo com as inexecuções da ViaBahia.
Processo de caducidade - No dia 16/12, a Diretoria Colegiada da ANTT, cumprindo a lei e o contrato, deliberou por abrir um processo ordinário de caducidade em face da ViaBahia. Um processo legal e legítimo que busca assegurar o cumprimento das obrigações garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
A ViaBahia, na véspera do recesso judiciário e em juízo de cognição sumária, obteve uma liminar que determina a suspensão temporária do processo de caducidade. O que se verifica, infelizmente, é mais uma tentativa de obstruir o trabalho de regulação e fiscalização da ANTT. E, além disso, novamente um comportamento atípico no cenário brasileiro demonstrando que a concessionária prefere gastar recursos nos tribunais do que nas rodovias que administra, pois continua a oferecer uma rodovia sem condições adequadas de trafegabilidade e segurança, que vem causando severos e fatais acidentes.
A ANTT é cumpridora de contratos e decisões judiciais e confia que a matéria, quando examinada em mérito, será revista e permitirá a adoção das medidas regulatórias destinadas ao cumprimento do contrato de concessão, privilégio da segurança jurídica e do interesse da sociedade.