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Saiba quais são os direitos dos passageiros que compraram bilhetes da Itapemirim
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem informar que os passageiros que compraram bilhetes de ônibus pela empresa Itapemirim não serão prejudicados, tampouco desassistidos. De acordo com a Resolução ANTT nº 4.282/2014, que trata dos direitos e deveres do usuário do transporte coletivo rodoviário, o passageiro pode recorrer às seguintes opções:
1. Reembolso – Nos casos de supressão de seção ou supressão de linha, como é o caso da Itapemirim, o usuário terá direito ao reembolso integral e imediato do valor pago, sem cobrança de comissão de venda e multa compensatória, podendo, alternativamente e à sua escolha, caso haja disponibilidade, remarcar o bilhete de passagem, sem ônus, na mesma categoria de serviço.
2. Seguimento da viagem em outra empresa – Cabe à transportadora providenciar o embarque do passageiro em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver e assim optar o passageiro.
Histórico – A ANTT informa que adotou todas as medidas cautelares necessárias para garantir a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros, com o aumento gradual das sanções, penalidades e a suspensão parcial das linhas da empresa.
A suspensão cautelar total das operações, determinada no dia 20/4, foi necessária após constatação de que a empresa não estava cumprindo as determinações da Agência.
Conforme nota acima, ressalta-se que os passageiros dessas localidades não ficarão desassistidos, já que continuarão a ter ligação com os destinos por meio de conexões de outras empresas.
Os passageiros que quiserem falar com a Ouvidoria da ANTT para tirar dúvidas sobre os serviços, ou fazer alguma reclamação/sugestão, podem fazê-lo pelos seguintes canais: Whatsapp (61) 99688-4306, telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br