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Leilão da BR-163/230/MT/PA ocorre nesta quinta-feira (8/7)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura vão realizar o leilão da BR-163/230/MT/PA, nesta quinta-feira (8/7), às 14h, na B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, situada à Rua XV de Novembro, 275, Centro, em São Paulo/SP.
O edital de concessão e seus anexos estão disponíveis aqui . A licitação será realizada na modalidade leilão com concorrência internacional, sendo considerada vencedora a interessada que apresentar o menor valor da tarifa básica de pedágio.
CONCESSÃO – O projeto consiste na exploração por 10 anos, prorrogáveis por mais dois anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias BR-163/230/MT/PA, nos trechos:
• Rodovia BR-163/MT – (Extensão:262,80 km) Início: Entroncamento com a Rodovia MT-220, em Sinop/MT. Lat: 11°41'37.09"S Long: 55°27'5.91"O Final: Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará (onde assume o km 0). Lat: 9°34'13.29"S Long: 54°52'36.84"O
• Rodovia BR-163/PA – (Extensão 674,40 km) Início: Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará (onde assume o km 0). Lat: 9°34'13.29"S Long: 54°52'36.84"O Final: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20'48.99"S Long: 55°47'9.09"O
• Rodovia BR-230/PA – (Extensão: 33,00 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20'48.99"S Long: 55°47'9.09"O Final: Início da travessia do Rio Tapajós, no distrito de Miritiuba, em Itaituba/PA Lat: 4°17'33.67"S Long: 55°57'46.25"O
• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Miritituba – (Extensão: 8,30 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°18'57"S Long: 55°57'27"O Final: Porto de Miritituba - Acesso Lat: 4°17'09"S Long: 55°57'25"O
• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Itapacurá – (Extensão: 14,50 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°23'35”S Long: 55°57'27”O Final: Porto de Itapacurá - Acesso Lat: 4°21'43”S Long: 56°03'54”O
• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Santarenzinho – (Extensão: 16,52 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20'40”S Long: 55°46'55”O Final: Porto de Santarenzinho - Acesso Lat: 4°12'37”S Long: 55°48'55”O
O sistema rodoviário da BR-163/230/MT/PA compreende um total de 1.009,52 km de extensão, integrando o Centro-Oeste e Norte do Brasil. Constitui eixo fundamental para escoamento da produção da parte paraense da Região Norte e norte da Região Centro-Oeste, além da ligação a terminais portuários do Arco Norte (Rio Tapajós).
De acordo com os estudos, o trecho rodoviário é elemento fundamental para o desenvolvimento da região, viabilizando o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em duas unidades federativas.
A finalidade do projeto é obter um modelo atrativo e com tratamento adequado dos riscos, dotar a rodovia de condições perenes de trafegabilidade, de condições para o escoamento de grãos compatível com a estrutura portuária existente, reduzir os custos operacionais e dos tempos de viagem dos veículos, propor soluções de engenharia para os elementos do sistema rodoviário no longo prazo, ainda que o prazo da concessão seja mais curto que o usual, compatível com a entrada em operação esperada para a ferrovia (Ferrogrão).
Considerando a recente conclusão da pavimentação do trecho, faz-se necessário realizar melhorias complementares, tais como acostamentos, faixas adicionais, vias marginais e acessos, bem como reforçar estruturalmente o pavimento e realizar manutenções periódicas, de forma a garantir a sua longevidade. Destaca-se também que a construção dos acessos definitivos aos terminais portuários de Miritituba, Santarenzinho e Itapacurá promoverá a competitividade dessas alternativas logísticas, potencializando o escoamento da produção de grãos proveniente do Mato Grosso pela BR-163/230/MT/PA.
PRINCIPAIS INOVAÇÕES NO MODELO – O edital e o contrato apresentarão significativos avanços nas regras decorrentes das lições apreendidas pelo Poder Público ao longo dos últimos anos, de casos bem-sucedidos no setor e da experiência internacional na melhor estruturação de projetos de concessão de rodovias. Nesse sentido, entende-se que os mecanismos ora propostos estão adequados à lógica de regulação responsiva e promovem a inserção de incentivos corretos para boa execução das obras e serviços, para melhor atendimento dos usuários e assegurando higidez financeira ao longo de todo prazo contratual.
Alocação e detalhamento dos riscos - Buscou-se aperfeiçoar algumas das subcláusulas de alocação de riscos, visando imprimir maior clareza quanto aos limites desses riscos, assim como preencher eventuais lacunas que poderiam posteriormente resultar em questionamentos arbitrais ou judiciais. Entre as alterações realizadas, podemos destacar:
- Esclarecimento quanto aos riscos de variações com custos de capital ou inflação;
- Alocação de investimentos e custos decorrentes de adequação às normas e referências técnicas, assim como os decorrentes de modernização tecnológica necessária à operação e ao fornecimento de dados da concessão;
- Vícios ocultos dos bens da concessão;
- Variação cambial;
- Detalhamento das hipóteses de casos fortuitos e de força maior;
- Obtenção de financiamento e suas condições;
- Custos com obtenção de insumos necessários à concessão, incluindo eventuais alterações de impostos a eles relacionados.
- Esclarecimento sobre a obrigação de a concessionária executar todas as condicionantes socioambientais dos processos de licenciamento do trecho rodoviário, inclusive aqueles anteriores ao período da concessão
Mecanismo de capital social modulado pela captação de financiamento - Possibilidade em ajustar a necessidade de capital social a depender do financiamento obtido e da conclusão dos investimentos.
Mecanismo de mitigação do risco de demanda – Aplicável somente para os últimos 3 anos da concessão, esse instrumento protege o projeto quanto a eventual entrada em operação de ferrovia concorrente de forma antecipada, como no caso da Ferrogrão e da extensão da Malha Norte da Rumo. Garante-se, com esse mecanismo, a compensação em caso de queda acentuada na demanda projetada pelo Governo.
Melhorias nas cláusulas de resolução de controvérsias - As cláusulas referentes aos mecanismos de resolução de controvérsias foram reformuladas, de maneira torná-las aderentes à legislação que versa sobre o assunto, assim como consolidar os mecanismos a serem utilizados no âmbito dos contratos de concessão da Agência e delimitar os objetos de tais procedimentos.
Acordo Tripartite - Acordo facultativo celebrado entre a concessionária, os financiadores e a ANTT que tem por finalidade balizar a discussão entre as partes a respeito do alcance e do procedimento para exercício dos direitos dos financiadores previsto na Lei nº 8.987/1995, mediante a ocorrência de eventos de alerta, concretizado na administração temporária da concessão ou na assunção do seu controle societário.
Extinção Antecipada da Concessão - Foram adequadas as cláusulas referentes às hipóteses de extinção antecipada do contrato de concessão, refletindo as alterações legislativas ocorridas, assim como harmonizando a minuta contratual em decorrência da publicação de Resolução da ANTT disciplinando o tema. Também foram realizados ajustes considerando lacunas observadas nas regras de indenização ao Poder Concedente.
PRINCIPAIS OBRAS – De acordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER), as principais melhorias promovidas deverão ocorrer até o 5º ano da concessão, incluindo 42,87 km de faixas adicionais, 30,24 km de vias marginais, acessos definitivos aos terminais portuários de Miritituba, Santarenzinho e Itapacurá, 8 novos dispositivos de interconexão em desnível, 7 passarelas de pedestres, implantação de 340 km de acostamentos, entre outros.
Confira o quadro abaixo:
INVESTIMENTOS, CUSTOS, TRÁFEGO E TARIFA – Estão previstos os seguintes valores:
A Taxa Interna de Retorno de projeto (real), estabelecida pelo Poder Concedente, sobre o fluxo de caixa sem alavancagem, é de 8,47% a.a., o que levou a Tarifa Básica de Pedágio máxima a ser considerada para a elaboração da Proposta Econômica Escrita de R$ 0,08560/km (oito mil quinhentos e sessenta centésimos de milésimo de real por quilômetro), referenciada a julho de 2019.
Nas praças de pedágio P1 e P2, o valor de pedágio é de R$ 8,56. Na praça de pedágio P3, o valor é de R$ 65,93, no entanto, somente veículos com 4 ou mais eixos pagam nesta praça, sendo os demais tipos de veículos isentos.
LOCALIZAÇÃO DAS PRAÇAS – Foram definidas, para o sistema rodoviário, as Praças de Pedágio (P1, P2 e P3), os Pontos de Parada e Descanso (PPD) e as Bases de Serviço Operacional (BSO), a quais prestam apoio para as equipes de atendimento médico de emergência, atendimento mecânico e atendimento aos demais incidentes na via.
SERVIÇO –
Evento: Leilão da BR-163/230/MT/PA
Data e hora: 8/7/2021, às 14h
Local: B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, situada à Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo/SP