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Extrato do 2º termo aditivo da Malha Oeste já foi publicado
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/5), o extrato do segundo termo aditivo ao contrato de concessão ferroviária com a Rumo Malha Oeste, após Deliberação nº 183 da Diretoria Colegiada.
O objetivo foi estabelecer as obrigações relativas à relicitação, nos termos da qualificação do empreendimento aprovada pelo Decreto nº 10.633, de 18 de fevereiro de 2021.
Após realização de análises técnicas, a ANTT estabeleceu as condições de prestação dos serviços pela concessionária durante a vigência do termo aditivo, observando a garantia da continuidade e a segurança do serviço de transporte ferroviário, até que seja realizada nova licitação.
O prazo de vigência deste termo aditivo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do Decreto nº 10.633, de 18 de fevereiro de 2021, suscetível à prorrogação.