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NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
Desenrola tem 'Dia D' com descontos de até 70% para dívidas com fundações, agências reguladoras e outras autarquias
Foto: divulgação/AGU.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) participa, junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e outros órgãos do governo federal, de ação conjunta de divulgação do Desenrola. O programa é destinado a empresas, instituições e pessoas físicas que possuem dívidas com autarquias e fundações federais, como a ANTT e outras agências reguladoras, o Ibama, o ICMBio, e outras autarquias.
Instituído pela Lei nº 14.973/2024, o programa prevê a chamada transação extraordinária, que concede aos devedores condições bem mais favoráveis para quitar débitos não tributários, como multas, por exemplo. A estimativa é de que possam ser arrecadados cerca de R$ 4 bilhões até o fim deste ano.
A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto nas dívidas. Os descontos variam de 5% a 70%, e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação.
Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.
Vantagens
Para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil, os descontos vão de 10% a 70% e o parcelamento pode ser feito em até 145 meses.
Para pessoas jurídicas em geral, os descontos variam de 5% a 65% e o pagamento pode ser parcelado em até 120 meses.
Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU). Tais débitos podem ser objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em disputa administrativa, desde que atendidos requisitos previstos no edital do Programa.
Neste caso, o interessado deve solicitar a relação de débitos pendentes de inscrição em Dívida Ativa junto aos setores técnicos da ANTT, pelos seguintes canais:
- Ouvidoria no tel. 166; ou
- Plataforma Fala.BR; ou
- Sistema SEI: GEAUT-DESENROLA. E-mail: geaut.desenrola@antt.gov.br.
Prazo e forma de adesão
O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária começou em 21 de outubro e vai até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro deste ano.
Os requerimentos devem ser inseridos no sistema da Advocacia-Geral da União (AGU) pelo Super Sapiens, mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico "Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024".
Para acessar o requerimento, o devedor deve ter uma conta no portal GOV.BR.
Para maiores esclarecimentos acerca do Desenrola, clique aqui.
Assessoria Especial de Comunicação - AESCOM ANTT
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