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ANTT aprova duas súmulas sobre cumprimento de atendimento médico e mecânico nas rodovias federais concedidas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, nesta sexta-feira (23/12), duas súmulas vinculantes (obrigatórias) que revisam os parâmetros de tempo de atendimento médico e mecânico nas rodovias federais concedidas, serviços obrigatórios em todos os contratos. Atualmente, a chegada de guinchos e ambulâncias não deve ultrapassar 20 minutos. Com a súmula, fica determinado que não caracteriza infração contratual ou regulamentar o não atendimento no tempo previsto no Programa de Exploração da Rodovia (PER) de até 10% do total de atendimentos no mês de referência. Ambas as propostas foram aprovadas por unanimidade na última Reunião de Diretoria (Redir) ordinária do ano, realizada nesta quinta-feira (22/12).
Conforme o entendimento pacífico, reiterado e uniforme da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), responsável pela edição da súmula, “não é razoável que se mantenha vultuosas penalidades em casos de pequenos desvios no cumprimento de parâmetros que a própria ANTT entende como de difícil atendimento, tanto que orienta em seu Manual de Fiscalização a adoção de uma linha de corte de 10%, ao orientar que deverão ser excluídos os 10% piores tempos de atendimento de socorro mecânico e médico, para fins de aferição do atendimento ao parâmetro.”
De acordo com o diretor-relator do processo, Cristiano Della Giustina, a proposta faz parte de “uma Diretoria imbuída em resolver questões sensíveis do passado, mas também focada em pensar no futuro estratégico.” Para o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, a proposta representa “mais um avanço regulatório e comportamental''.
Confira o inteiro teor das súmulas abaixo:
SÚMULA Nº 14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Nos contratos de Concessão da 2ª etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais - PROCROFE, considera-se cumprido o parâmetro de desempenho operacional de atendimento médico, a observância ao tempo máximo previsto no Programa de Exploração da Rodovia - PER em, pelo menos, 90% (noventa por cento) do total de atendimentos no mês de referência.