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Arbitragem resolve conflito da caducidade da BR-153/TO/GO a favor da ANTT e da União
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União Federal obtiveram decisão favorável no Tribunal Arbitral, nesta quinta-feira (10/9), a respeito da caducidade da concessão da BR-153/TO/GO, cujo leilão foi vencido em 23/5/2014 pela empresa Galvão Engenharia S.A.
No processo arbitral, a concessionária questionou os descumprimentos contratuais que pudessem justificar a aplicação da penalidade de caducidade e a cobrança de multas. Alegou que as dificuldades impostas à execução contratual foram provocadas exclusivamente pela não obtenção do financiamento prometido pelo BNDES e amplamente divulgado pelo Poder Concedente à época da publicação do edital de licitação.
No entanto, a ANTT e a União defenderam que a concessionária foi a única responsável pelo descumprimento de todos os parâmetros de desempenho, não tendo atingido os parâmetros técnicos mínimos estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que levou à caducidade. Além disso, afirmou-se que o risco quanto à não obtenção do financiamento é contratualmente alocado de modo exclusivo à concessionária, não havendo no Contrato de Concessão, no Edital de Licitação ou em qualquer outro documento uma promessa de financiamento por parte do BNDES ou de qualquer outro ente público.
A sentença arbitral confirmou o entendimento apresentado pela Agência e pela União. De acordo com a decisão, deve ser aplicado o princípio do Pacta Sunt Servanda, segundo o qual “os pactos devem ser cumpridos”, respeitando-se a força obrigatória de um contrato. “As partes gozam da liberdade de contratar, mas o contrato, uma vez firmado, torna-se lei entre elas. Assim, aquilo que foi livremente pactuado por partes capazes deve, em princípio, ser cumprido”, conclui.
O Tribunal Arbitral ainda reconheceu o direito da concessionária de ser indenizada pelos bens reversíveis, cujos cálculos serão realizados durante o processo arbitral.
Histórico – A ANTT, criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.
Com 624,8 quilômetros de extensão, a BR-153/TO/GO foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura pelo período de 30 anos, contado a partir de 31/10/2014. A empresa Galvão Engenharia S.A. venceu o leilão em 23/5/2014 e assinou o contrato de concessão em 12/9/2014.
Contudo, a empresa não cumpriu com suas obrigações contratuais, resultando na Deliberação nº 138, de 23 de junho de 2017, da Diretoria Colegiada da ANTT, que recomendou a caducidade pelo descumprimento de disposições legais e de cláusulas do contrato de concessão. Por fim, a Presidência da República decretou a caducidade em 16/8/2017.
Veja todos os documentos da concessão aqui.
Com informações da Assessoria de Comunicação.