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ANTT regulamenta processo de autorizações ferroviárias e seus respectivos contratos de adesão
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Resolução nº 5.987/2022, o processo administrativo de requisição para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização, nos termos do art. 25 da Lei nº 14.273/2021. A ANTT também publicou, por meio da Deliberação nº 257/2022, o relatório final da Audiência Pública nº 4/2022, que teve o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do Contrato de Adesão para formalização das respectivas autorizações ferroviárias.
A Resolução nº 5.987/2022 estabelece, entre outros pontos, que somente serão objetivo de análise e outorga pela ANTT os requerimentos de autorização para exploração de ferrovias que liguem portos brasileiros e fronteiras nacionais, que atravessem os limites de estado ou território, que componham o Subsistema Ferroviário Federal - SFF ou cujos projetos contemplem conexão com outras ferrovias sob jurisdição da União.
A Resolução nº 5.987/2022 pode ser acessada neste link.
Já a Deliberação nº 257/2022, além de trazer o relatório da AP nº 4/2022, aprova a minuta de Contrato de Adesão para outorga de autorização para exploração de novas ferrovias, novos pátios e demais instalações, conforme a documentação acostada aos autos do Processo Administrativo nº 50500.060812/2022-65. A norma também autoriza a celebração dos Contratos de Adesão pela ANTT, na condição de representante da União, nos termos da minuta de contrato aprovada.