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ANTT autoriza redução de pedágio da Eco101
Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou, durante a Reunião de Diretoria realizada na última terça (16/3), a 7ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária e o Reajuste anual da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-101/ES/BA, explorado pela ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. Na mesma reunião, ainda foi aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011, entre a ANTT e a concessionária.
O reajuste indicou percentual positivo de 3,30% (três inteiros e trinta centésimos percentuais), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária. A Revisão Ordinária e a Extraordinária resultaram em redução de -1,60% (os itens revisados com impactos mais relevantes foram o reequilíbrio de eixos suspensos - ajuste do percentual real de eixos suspensos isentos - e o reequilíbrio da manutenção do pavimento - exclusão de valores anteriormente reequilibrados). Houve um desconto de reequilíbrio em função de inexecuções de obras, que aumentou de 10,9524% (revisão anterior) para 15,6817%.Com base nisso, a tarifa reduziu em 3,54%.
A Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1 (de R$ 3,40 para R$ 3,20, em Pedro Canário/ES, P2 (de R$ 4,50 para R$ 4,30), em São Mateus/ES, P3 (de R$ 4,20 para R$ 4,10), em Aracruz/ES, P4 (de R$ 4,10 para R$ 3,90), em Serra/ES, P5 (de R$ 4,20 para R$ 4,00), em Guarapari/ES, P6 (de R$ 3,50 para R$ 3,40), em Itapemirim/ ES e P7 (manteve o mesmo valor), em Mimoso do Sul/ES.
Leia aqui a Deliberação nº 93 no Diário Oficial da União de 17 de março de 2021.
As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora do dia 19 de março de 2021.
Revisões, reajustes e descontos
A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.