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ANTT reduz tarifa de pedágio da Dutra
A Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou, durante a 889ª Reunião de Diretoria, realizada na última terça (23/2), a 25ª Revisão Ordinária, a 16ª Revisão Extraordinária e o Reajuste anual da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-116/RJ/SP, administrada pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A (CCR NovaDutra).
O reajuste indicou o percentual positivo de 2,13%, correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
A Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, passa de R$ 15,20 para R$14,20 nas praças de Moreira César, Itatiaia, Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça (Viuvinha); de R$ 3,70 para R$ 3,50, na praça de Arujá e cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$6,70 passa para R$ R$ 6,20, na praça de pedágio de Jacareí e cabines avançadas de Jacareí, na forma das tabelas abaixo.
Destaca-se que as tarifas atualmente vigentes se mantiveram assim por decisão judicial e todos os cálculos foram realizados tendo como referência a tarifa anteriormente aprovada, que seria R$ 14,40 para categoria 1 de veículos.
Leia aqui a Deliberação nº 61 , publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2021.
As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora de 27 de fevereiro de 2021.
Revisões, reajustes e descontos
A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
Concessão – Com 402 quilômetros de extensão, a BR-116/RJ/SP foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 1º/03/1996, pelo período de 25 anos. A Diretoria da ANTT aprovou, recentemente, o termo aditivo contratual para estender, pelo prazo de 12 meses, o período de concessão.